TJSP 01/07/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2022
do dinheiro - Ana Maria Cordeiro Gonçalves - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da requerida no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEVI DE LIMA MIRANDA
(OAB 440452/SP)
Processo 1000730-56.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dionisio
Felipe Donizete dos Santos - Vistos. Ante a experiência demonstrar que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos
práticos de composição em audiência, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, cite-se o(a) requerido(a), para, querendo,
ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta
de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo
importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000731-41.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Barreto &
Rosa Ltda Me - Vistos. Considerando que a Autora é pessoa jurídica, determino seja apresentada a nota fiscal que deu origem
ao negócio jurídico descrito na inicial, nos termos do Enunciado 135 do XXVII FONAJE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP)
Processo 1000732-26.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Barreto &
Rosa Ltda Me - Vistos. Considerando que a Autora é pessoa jurídica, determino seja apresentada a nota fiscal que deu origem
ao negócio jurídico descrito na inicial, nos termos do Enunciado 135 do XXVII FONAJE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP)
Processo 1000733-11.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thales Massuia Ortega Me - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento nº
2561/2020 do E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com
a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo,
ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta
de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). Considerando a restrição de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns, em virtude da pandemia da Covid-19, impossibilitando a manifestação da parte diretamente no balcão, e
tendo em vista que o(a) requerido(a) não está representado(a) nos autos por advogado, deverá constar na citação/intimação
que a manifestação poderá ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected], devendo constar no assunto
o número do processo. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial. Int. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1000737-48.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000541-26.2017.8.26.0097 - Juizo de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Buritama) - Nezio Correa da Silva - Vistos. Cumpra-se a presente
Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas
homenagens. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 1000741-85.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Porto de Areia Longhini
Ltda Me - Vistos. Considerando que a Autora é pessoa jurídica, determino seja apresentada a nota fiscal que deu origem ao
negócio jurídico descrito na inicial, nos termos do Enunciado 135 do XXVII FONAJE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001307-05.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Túlio Cabrera Barca - Vistos. Defiro
a realização de novas diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em caso negativo, providencie-se a
pesquisa de veículos, via Renajud. Sem prejuízo, oficie-se àSecretaria da Fazenda do Estado, para bloqueio e transferência para
conta judicial vinculada aos presentes autos de créditos da executada junto ao Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do
débito. Ficam indeferidos os demais itens, eis que não depende da intervenção do Poder Judiciário para que o exequente realize
as buscas na tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da executada. Int. - ADV: DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1001307-05.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Túlio Cabrera Barca - Resultado Bloqueio/Penhora on line - Negativo - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1001307-05.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Túlio Cabrera Barca - Resultado
pesquisa Renajud negativa - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1001488-69.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvio Jose Trindade Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de fl. 81. Int. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA
TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1002034-27.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliano Borsato Moysés - Vistos. Fls. 76/77: defiro. Expeça-se Carta Precatória para citação da requerida, advertindo-a
de que o prazo para ofertar resposta é de 15 (quinze) dias e que, a falta de defesa ou sua apresentação fora do prazo importará
em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios
dos fóruns, em virtude da pandemia da Covid-19, impossibilitando a manifestação da parte diretamente no balcão, e tendo
em vista que a requerida não está representado(a) nos autos por advogado, deverá constar na intimação que a manifestação
poderá ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected], devendo constar no assunto o número do processo.
Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o
envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão),
no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico
desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: JÉSSICA SILVEIRA PRADO (OAB 407968/SP),
FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1002263-84.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia
Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 40), arquivem-se estes autos, com as anotações
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