TJSP 01/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2023
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/
SP)
Processo 1002342-63.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Orlando
Fabricio Rossi - Vistos. Fl. 51: indefiro, por falta de amparo legal. A presente ação deve ser julgada extinta, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia, uma vez que o devedor não foi encontrado para ser
citado. Importante salientar que não é inadequado a adoção, por analogia, do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 para a extinção
do processo de conhecimento pela não localização do devedor para citação, até porque, não admitida citação por edital no
âmbito dos juizados, sem a localização da parte requerida o processo estará efetivamente fadado à extinção. Observe-se,
ainda, que os princípios do devido processo legal e da ampla defesa foram observados, visto que ao autor foi concedido prazo
razoável para tentar, por meios próprios, a localização do requerido. Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação que Orlando
Fabricio Rossi ajuizou em face de Jamilton Lima Ferreira e o faço nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, por analogia.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: STEFANY
KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP)
Processo 1002472-53.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Waldemar Xavier - Vistos. O(A) requerido(a) foi citado(a)/intimado(a) por carta com Aviso de Recebimento juntado à fl. 87, onde
consta como recebedor da carta pessoa estranha aos autos. Tendo em vista que há a possibilidade de que o(a) requerido(a)
não tenha tomado ciência da presente ação que lhe é movida, bem como do prazo para defesa, expeça-se carta precatória
para citação e intimação do(a) requerido(a), constando que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a
falta de defesa ou sua apresentação fora do prazo importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia da Covid-19, impossibilitando
a manifestação da parte diretamente no balcão, e tendo em vista que o(a) requerido(a) não está representado(a) nos autos por
advogado, deverá constar na intimação que a manifestação poderá ser encaminhada ao e-mail institucional monteaprazjec@
tjsp.jus.br, devendo constar no assunto o número do processo. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de
que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização
da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes
autos. Int. - ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS
LOPES (OAB 420607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0000224-97.2020.8.26.0369 (processo principal 1000962-05.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a concordância do(a)
executado(a) às fls. 19, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente à fl. 04, no valor de R$ 256,69 (Duzentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) referentes à condenação. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição
de eventual recurso acerca desta decisão, certificando-se nestes autos. Após, intime-se a parte credora para providenciar a
solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10
(dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo
13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000260-76.2019.8.26.0369/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Sanzogo - Vistos. Fls.
91/95: ciência. Aguarde-se o pagamento do precatório, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA
(OAB 357272/SP)
Processo 0000292-47.2020.8.26.0369 (processo principal 1000402-63.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Leandro Antonio Ferreira Mesquita Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
APRAZÍVEL - Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente à fl. 03, no valor de R$ 61.600,15 (sessenta
e um mil, seiscentos reais e quinze centavos) referentes à condenação, e R$ 6.160,01 (seis mil, cento e sessenta reais e um
centavo) referentes à honorários advocatícios. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca
desta decisão, certificando-se nestes autos. Após, intime-se a parte credora para providenciar a solicitação para expedição de
oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0000445-17.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Marly Fátima Vieira
Lima Cypriano - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 22/23) e a petição de fl. 28, julgo EXTINTA
a presente ação que Marly Fátima Vieira Lima Cypriano ajuizou em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do depósito de fls. 22/23 em favor do(a) exequente, observando-se o formulário juntado à fl. 29. Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0000506-38.2020.8.26.0369 (processo principal 1000088-20.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Donizeti Cunha Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Intime-se o(a)
executado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ através de seu procurador constituído nos autos, para tomar ciência dos
cálculos apresentados pelo(a) exequente, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROBSON ALEXANDRE
DA ROCHA (OAB 362417/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/
SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 0000533-21.2020.8.26.0369 (processo principal 1001424-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carlos Roberto Gomes - Vistos. Oficie-se à Secretaria de Gerenciamento de Recursos
Humanos do TJSP, encaminhando cópia da sentença de fls. 134/139 e V. Acórdão de fls. 175/178 e 225/226, para integral
cumprimento, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 0000534-06.2020.8.26.0369 (processo principal 1001423-11.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
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