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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2024

a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carlos Roberto Gomes - Vistos. Tendo em vista que o ofício à Secretaria de
Gerenciamento de Recursos Humanos do TJSP já foi encaminhado à fl. 203 da ação principal, aguarde-se seu cumprimento.
Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000551-42.2020.8.26.0369 (processo principal 1000874-64.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - Cristiane Marlene de Souza Brait - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda
Pública do Estado de São Paulo através do Portal Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente,
facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/
SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000556-64.2020.8.26.0369 (processo principal 1000916-16.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - Patricia de Cassia Nogueira Garcia - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda
Pública do Estado de São Paulo através do Portal Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente,
facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/
SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0001561-58.2019.8.26.0369 (processo principal 0001448-41.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Flores Lisciotto - Vistos. Fls. 34/35: defiro. Concedo à autora o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de fl. 23. Int. - ADV: LARISSA FLORES LISCIOTTO (OAB 188507/SP)
Processo 1000088-20.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Donizeti Cunha Soares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 93), arquivemse estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/
SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP)
Processo 1000694-14.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudemir
Paulo Pereira da Rocha - Vistos. Dispensado o relatório face o permissivo legal (artigo 38 da Lei 9099/95). Fundamento e decido.
A presente ação deve ser julgada extinta, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95,
uma vez que evidente a incompetência territorial para o processamento e julgamento do feito. Isto porque o(a) autor(a) reside
no Município de União Paulista, pertencente à Comarca de Macaubal, local competente para o processamento e julgamento
da ação nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/09. Assim, como fundamento no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a presente Procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por Claudemir
Paulo Pereira da Rocha em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro. Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: CIBELE APARECIDA
FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1000694-14.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudemir
Paulo Pereira da Rocha - Em caso derecurso, deverãoser recolhidas as seguintes taxas: (1.) PREPARO - R$276,10(Guia
DARE, Código 230-6); (2.) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 23,67(Guia DARE - Código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária
(DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: CIBELE APARECIDA
FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1000908-39.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Zilda Aparecida
Rossi Zanolli - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 192, encaminhando cópia também ao Setor de Gerenciamento de Recursos
Humanos do TJSP. Aguarde-se a juntada dos documentos solicitados aos autos. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1001424-93.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carlos Roberto
Gomes - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 234), arquivem-se estes autos, com as anotações
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002392-60.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Walter Spolon
- São Paulo Previdência - SPPREV - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Novo CódigodeProcesso Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para condenar a parte demandada a incorporar
à aposentadoria da parte autora aGratificação deGestãoEducacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº
1.256/15, a partir da entrada em vigor da referida Lei. Sobre os atrasados, assim consideradas as parcelas vencidas entre a
entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.256/15 e a efetiva implantação da gratificação na folha de pagamento da
autora, incidirão juros a partir da citação, de acordo com os índices previstos no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação
conferida pela Lei nº 11.960/2009, e atualização monetária desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga pelo
IPCA-E. Nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/09, após o trânsito em julgado, oficie-se à parte ré, com cópia desta sentença e
do v. acórdão que, eventualmente, a confirmar, para cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. P.R.I.C. - ADV: LUCAS
BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR
(OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0000517-67.2020.8.26.0369 (processo principal 1000998-47.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Férias
- Valdenir Antonio de Souza - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do Portal
Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
Processo 0000517-67.2020.8.26.0369 (processo principal 1000998-47.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Férias
- Valdenir Antonio de Souza - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 19/20 e a concordância do autor à fl 21, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela executada às fls. 19/20, no valor de R$ 4.147,95 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e
cinco centavos) referentes à condenação e R$ 414,80 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos) referentes à honorários
advocatícios. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca desta decisão, certificando-se nestes
autos. Após, intime-se a parte credora para providenciar a solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma
digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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