TJSP 01/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2191
parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0021814-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1006937-36.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Produto Impróprio - Edivaldo Peraira de Araujo - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Cumpra-se o efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY
(OAB 240117/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 0024512-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1006794-76.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Musical Express Comércio Ltda - Avant Express Transporte Ltda - Vistos. Expeça-se certidão nos termos
do artigo 517 do CPC. Defiro a inclusão do apontamento da existência desta ação junto ao Serasa, mediante o pagamento
da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril
de 2011, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos. Nada vindo, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/
SP)
Processo 0025418-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1016176-30.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Francisco de Paula Junior - - Cleide Matos de Paula - Vitta Industria Moveleira Ltda e outro
- Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls.
147/150) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da
ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente
habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV:
LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LUIZ CARLOS MAGARIAN (OAB 162046/SP)
Processo 0027191-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1005005-42.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Bruno da Conceição de Oliveira - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Vistos. Diante da
petição de fls. 152, julgo EXTINTA a presente ação DIREITO DO CONSUMIDOR em fase de execução que Bruno da Conceição
de Oliveira move contra Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg), o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do
C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo
a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se
oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário
MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido. P.R.I. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/
SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0031126-56.2019.8.26.0405 (processo principal 0013739-14.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Albertina Fernandes Tagliari - Joao Paulo Cosmelli e outro - Vistos. Defiro a expedição de Ofício à Ordem dos
Advogados do Brasil, subseção de Osasco, para que informe a este juízo sobre o endereço atualizado do executado Cassiano
Luis Lara Cosmelli, CPF 366.931.678-70. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente por esta magistrada, como cópia de
ofício, devendo o exequente proceder à sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), CELSO ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA (OAB 26040/SP)
Processo 1000272-67.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Defiro o sobrestamento
do feito nos termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1000792-56.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Rosângela de Fátima Lopes - Edmilson Gonçalves Cobrança Ltda - Diante do trânsito em julgado, valerá a presente decisão
como cópia de ofício a fim de determinar o cancelamento definitivo do protesto no valor de R$ 240.964,38, com vencimento
em 16/10/2017, relativo ao título nº DMI-1144, livro 4550, folha 109, lavrado junto ao Tabelionato de Protestos da Comarca de
Osasco, Estado de São Paulo, devendo a ré arcar com eventuais taxas ou emolumentos devidos ao Tabelião. Deverá o réu
providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos em cinco dias. Arquive-se. Int. - ADV: RENATA JORGE RODRIGUES
RAMOS (OAB 247366/SP), DANILO MACHADO OLIVEIRA (OAB 210883/SP)
Processo 1000941-81.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Araci
Pires Cardoso - Bruno Barros da Rocha - Zenith de Medeiros Moura - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 162/164) e julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição
de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES (OAB 365197/
SP), WALTER DE LIMA SILVEIRA (OAB 388397/SP)
Processo 1001803-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tiago José da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1001903-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Corghi do Brasil Comercio
de Equipamentos para Veiculos Automotores Ltda - Vistos. Considerando a decisão de fls. 52, a qual deferiu, liminarmente, a
medida, determino que o aditamento de fls. 79, mandado nº 405.2020/017340-0, seja cumprido pelo oficial de justiça responsável
pelo regime de plantão judiciário, com urgência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente por esta magistrada, como
cópia de ofício, devendo o requerente proceder à sua impressão e distribuição junto a central de mandados desta comarca, por
intermédio do endereço eletrônico institucional [email protected], comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Int. ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP)
Processo 1002198-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josiel Soares de Lima - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002613-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorinalda Bezzerra de
Santana - Centro Trasmontano de São Paulo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º