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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2192

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2192

do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando-se a tutela antecipada deferida, para condenar a ré a dar cobertura
integral ao procedimento médico emergencial descrito na inicial, mais especificamente a internação da autora no hospital
escolhido por esta dentro da rede credenciada do plano, arcando, inclusive, com todos os custos necessários ao tratamento
médico da autora. Sucumbente, condeno a ré a arcar com as custas processuais, assim como com os honorários advocatícios
em favor do patrono da parte contrária que fixo em 20% do valor da ação. P.R.I.C. - ADV: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS
(OAB 141750/SP), VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1003041-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Splendor - Via Varejo S/A - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à
Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada
em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça
gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se
caso. Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a
certidão de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1003600-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Selma Ferreira da Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo legal. Int. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP
(OAB 999999/DP)
Processo 1004538-29.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - N.S.M.M. e outro Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls.
56/59) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da
ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de transferência do valor bloqueado mediante a vinda do formulário
MLE. P.R.I. - ADV: MISSAK KHACHIKIAN (OAB 82347/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004770-70.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Valdir Donizeti Barbosa - Banco
Bradesco Financiamentos S.a - Considerando o cumprimento voluntário da sentença pelo requerido, manifeste-se o autor, no
prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado, para fins de extinção. Ressalto que o silêncio importará anuência tácita ao
pedido de fls. 113. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB
324210/SP)
Processo 1005037-18.2015.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Dinamica Materiais Hidraulicos Ltda - Engefire Sistemas de Seguranca Ltda - Epp - Vistos.
Primeiramente, encaminhe a serventia e-mail para [email protected] solicitando informação a respeito do montante
disponível em conta do executado. Após, com a resposta, de modo a constatarmos se o valor é passível ou não de transferência
(inferior a R$ 25,00 ou se o valor é ínfimo), oficie-se à DRT 14 localizado na rua José Cianciarulo, 250 - Centro de Osasco
para penhora/transferência dos créditos que o executado possui perante a nota fiscal paulista até o limite do débito, devendo
o autor providenciar o demonstrativo atualizado, em 5 dias. Sem prejuízo, Defiro o arresto de 30% sobre os créditos mensais
recebíveis existentes em favor do executado das administradoras de cartão de crédito indicadas às fls 339/331, até o limite do
débito, no importe de R$ 93.563, 15 (atualizado até 30 de setembro de 2019). Não obstante, a proporção aplicada, em princípio,
não obstrui a execução do objeto social do executado, além de ser medida menos drástica do que o embargo das atividades
ou penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões
de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora sobre faturamento. Desse modo, desnecessária
nomeação de administrador judicial. Para tanto, oficie-se as empresas mencionadas para a efetivação do arresto, devendo
colocar à disposição deste Juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada. Não obstante, deverão
as Administradoras apresentar mensalmente a este Juízo o relatório de operações realizadas com cartões, juntamente com
o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, §2º, do CPC. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este Juízo no endereço indicado no cabeçalho. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
devendo o exequente providenciar sua impressão diretamente pelo E-Saj, bem como comprovando seu encaminhamento, no
prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: THAIS TABERNERO GOMES (OAB 300563/
SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
Processo 1005642-85.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos
documentos do veículo. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do
Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre
do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em cinco dias após
executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O
devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade
do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei
10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1007220-83.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Vera Lucia de Moraes Felício CONDOMÍNIO VILA DAS FLORES - Converto o julgamento em diligência, pois considerando a publicação do provimento nº
2549/20 do CSM que suspendeu a realização de audiências, determino que se aguarde até 30 de julho, último dia de prazo,
para que seja analisada a possibilidade de designação de audiência nestes autos em razão do pedido de fls. 191/192. Int. - ADV:
JENIFER DA SILVA MORAES (OAB 374972/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1007425-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Nilson Araujo Lima
- Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Fls. 142/144: Primeiro, diga o autor, no prazo de 5 dias, sobre os
embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB
17245/PR)
Processo 1007546-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juscelino Alves Bessa Carvalho
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV:
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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