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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1036

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1036

a se identificar, no caso concreto, error in procedendo ou error in judicando. Ademais, os efeitos infringentes são admitidos
apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de
forma alguma, a modificação da sentença pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Ante o exposto, REJEITO
os embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão proferida. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO
(OAB 215945/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP), FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB
271931/SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)
Processo 0000890-85.2018.8.26.0299 (processo principal 0003964-55.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Marcos Hito - - Regina Bento Hito - Christina Angelica Tapias Coser - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 295-296. Aguarde-se notícia acerca do acerto de conta nos autos da ação de despejo. Intime-se. - ADV: JOEL NUNES DE
MENEZES JÚNIOR (OAB 11650/ES), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 0002968-23.2016.8.26.0299 (processo principal 0001385-28.2001.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Am Taxi Ltda - Josseli Gomes do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: KATIA GRASIELLA DE ANDRADE BIANCHINI (OAB 377674/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU
(OAB 313034/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0003499-41.2018.8.26.0299 (processo principal 1002828-69.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Cheque - Adão Ramos dos Santos - Jaime de Souza Silva - Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo da pesquisa
realizada junto ao sistema ARISP. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP), JÉSSICA CORDEIRO ZANATA (OAB 382782/
SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP)
Processo 0004416-94.2017.8.26.0299 (processo principal 1004882-08.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Smi do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Máquinas - Logvelox Manuseio Promocional Ltda Epp
- Vistos. Fl. 79: Providencie o autor as custas necessárias. Após, cumpra-se, conforme já deferido a fl. 63. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP)
Processo 1000199-25.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Patricia Nascimento da Silva - - Elias Nunes de Freitas - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas necessárias. Int. - ADV: ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN
KALTNER (OAB 338171/SP)
Processo 1000591-57.2019.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Jaime França da Silva - Maria Aparecida
de Souza - Vistos. Fl. 466: Tendo decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da sentença, providencie o interessado a
interposição do respectivo incidente de cumprimento. Intime-se. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP), LEONARDO
DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 1000784-38.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Casa Suiça Indústria
Alimentícia Ltda. - Tzar Logistica Ltda - Vistos. 01. Presente a discussão judicial da dívida e a probabilidade do direito alegado
(documentos de fls. 27-32 e 36-37), bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, pelas notórias restrições que a
inclusão do nome do devedor nos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito traz às suas atividades negociais,
com fundamento no artigo 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar o cancelamento provisório dos
protestos. 02. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao cartório de protesto e ao SERASA/
SCPC, para cancelamento provisório dos protestos e exclusão dos dados da parte autora de seus cadastros, relativamente ao
débito no valor total de R$ 31.954,40, referentes aos protocolos nº 0027-27/11/2019-93, 0024- 27/11/2019-7, 0038-31/10/201936, 0026-27/11/2019-28, devendo o advogado da autora instruí-lo e encaminha-lo diretamente ao destino, comprovando-se
nos autos, em 10 (dez) dias. 03. Cite-se e intime-se para contestar, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FABIANE
FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)
Processo 1000871-28.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Tecno Cast Ltda - - Cláudio Palma - Vistos. Fls. 129: Providencie o exequente as custas necessárias para citação
do executado, no prazo legal, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000960-17.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - C.C.L. - B.C.L. Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Razão assiste ao Ministério Público, haja vista
que o documento de fls. 22-24 não se mostra suficiente para o fim almejado. Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo
de quinze dias, providenciar a juntada de documentos hábeis à prova inequívoca do falecimento. Com a vinda dos documentos,
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
Processo 1001244-59.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Turiassu Reinaldo Xavier - - Rozangela Soares Xavier - Vistos. Pretende a parte exequente a penhora do imóvel que deu causa à dívida
cobrada nos presentes autos, conforme fl. 109. Assim, a fim de se evitar a prática de atos judiciais desnecessários, em atenção
aos princípios da celeridade e economia processual, expeça-se MANDADO para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça CONSTATE
se o imóvel descrito na matrícula nº 136.374, conforme cópia da Matrícula às fls. 116-117, se trata de bem de família, nos
termos da Lei nº 8.009, de 1990. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
no prazo de 15 (quinze) dias. Caso constatado pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça tratar-se de bem de família, considerando
a determinação de suspensão da demanda, ante a admissão, em 27 de janeiro de 2020, do processamento do Incidente de
Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, sob o Tema nº 33, assim ementado: “EMENTA. IRDR. Pretensão de uniformização
de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de
cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de
intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na presente hipótese.
Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art. 982, do CPC - Incidente admitido, a tanto
afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000”, bem como em observância ao Comunicado
NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 01/2020, ficará suspenso o curso do processo, até o julgamento final do incidente ou ordem em
sentido contrário. Nesse caso, providencie o Cartório às anotações necessárias junto ao SAJ, devendo constar o Código SAJ
nº 75033, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada,
servirá como mandado. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 105. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO
TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP)
Processo 1001522-94.2018.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edi Kusano
- - Sueli Kusano - - Tiemi Kusano - Helena Maria Barbosa - - OCUPANTES DO IMÓVEL - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão.
Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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