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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1719

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1719

24.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Planova Planejamento e
Construções S.A. - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Intimados a manifestarem sobre a proposta de
honorários periciais, a parte autora concordou com o valor apresentado e a parte ré quedou-se inerte. Arbitro, pois, os honorários
do perito em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tendo em vista que a verba honoraria será rateada (fls. 124), às partes
para comprovarem o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP),
TAIS MURAMOTO BRIGANTI (OAB 222402/SP)
Processo 0001843-68.2019.8.26.0346 (processo principal 0055629-71.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Angela Lucia Guerhaldt Cruz - VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos.
1. Diante do silêncio do credor, que interpreto como anuência tácita ao pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação
e, consequentemente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. 2. Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para
comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, servindo esta
decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópia do cálculo da dívida, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, caso
o executado não esteja representado nos autos. 2.1 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão.
3. Transitado em julgado e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI
MENDONÇA (OAB 209158/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP)
Processo 0001914-75.2016.8.26.0346 (processo principal 0103139-51.2010.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - MARINETH SALES VALENTIM - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de agravo por
mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), MARCOS ANTONIO MARIN
COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1000202-28.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Javan Amancio do
Nascimento - - Ataides Amancio do Nascimento - Intimação da parte autora da perícia agendada para o dia 03/08/2020, as 10:30
hrs, na av. José Campos do Amaral, 1300, Res. Anita Tiezzi, “Clinica de Neuropsiquiatria O Caminho do Sol”, em Presidente
Prudente. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000476-60.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilza Sacumam
Grigoleto - Intimação da autarquia ré para manifestar sobre os dados inseridos no ofício para requisição de valor. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1000564-69.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire dos Santos
- Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações
sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB
221179/SP)
Processo 1001429-53.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Irineu Luis da Silva
- Intimação da autarquia ré para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Prazo de 30 dias. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001694-55.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vail Correa Costa - 1.
Intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Requisitar os honorários do perito.
- ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1001867-16.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ailton Machado da Silva Vistos. Diante da discordância manifestada e tendo a parte credora informado protocolo do cumprimento de sentença, arquivemse os autos, observada as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1002259-19.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Aparecida dos
Santos Rocha - Vistos. Ante o certificado, reitere-se a intimação do perito e ainda, a fim de viabilizar a intimação do expert,
contate-o por meio de contato telefônico. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 1001072-39.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacira Maria Nogueira da Silva
- Banco BMG S/A - Intimando o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1001286-30.2020.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Supermercados
Irmãos Nagai Ltda - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação na qual formou-se o
título judicial. Decido. É o caso de cancelamento da presente distribuição, pois realizada erroneamente. Desde a vigência da Lei
11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e
passou a ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil
atual mantém o chamado “processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que
proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado
nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo
numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença
condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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