TJSP 02/07/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1823
JULGO EXTINTA a presente ação de Perdas e Danos, movida por LEDA MARCIA DE ANDRADE em face de VIVO S/A, com
fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0013610-97.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NOVA PONTOCOM COM ELETRÔNICO S.A. - Fls. retro: Tendo-se em vista que o depósito de fls. 200 foi realizado em
data anterior a certidão de fls. 196, reconsidero a decisão de fls. 197. 2- Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor,
intimando-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual saldo remanescente.
3- Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0013922-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003200-60.2019.8.26.0348) (processo principal 100320060.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Jailton Marcos da Silva - Conquista Documentação
Imobiliária S/s Ltda - Fls. retro: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: GABRIELA PORTO GIL MAZZINI (OAB 360551/SP), LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP)
Processo 0014133-46.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vivo S.A. - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e,
em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado,
quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016793-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002875-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100287556.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Silvia Cristiane Peres
da Silva - Intime-se o patrono da autora para que retire a senha já disponibilizada nos autos, conforme fls. 55. - ADV: SANTINO
OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1000449-03.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Coutinho - - Regina
Maria Coutinho - - Gilberto Coutinho - Sendo assim, entendo como razoável manter-se a penhora de 50% do valor bloqueado,
tornando definitiva a penhora nesse percentual, liberando-se o remanescente. Anote-se que, apesar do decréscimo da atividade,
muitos profissionais passaram a atender a domicílio, possibilitando que a parte devedora recomponha seu patrimônio. 2-Sem
prejuízo, ante a penhora efetivada, tratando-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial e na impossibilidade de designar
imediata audiência de conciliação junto ao Cejusc local (artigo 53, §1º da Lei 9099/95), em razão da pandemia, INTIMESE a parte devedora para, em querendo, opor embargos por escrito, no prazo de 15 dias. 3-Após, ciência à parte credora.
4-Oportunamente, tornem conclusos. 5-Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000769-19.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Pereira de
Sousa - Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda - Vistos. 1-Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma
substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de
natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal
perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimálo da audiência de instrução e julgamento virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências: 2-Nos termos do §3 º
do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento
CSM no2554/2020, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 13 de agosto de 2020, às 14:40 horas, a ser
realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o
caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. 3-As
comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 3.1- Para participação na audiência virtual basta ter um
microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à
internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas. 3.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu
e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe
permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação
prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. Porém, se o acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de
graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual para acesso. 3.3- O(a) Senhor(a) economizará
tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 3.4- A audiência
virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com segurança. 3.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um
Advogado ele também participará. 3.6- A audiência evita riscos à saúde de todos. 3.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a)
deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera
quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional
emitida pela OAB. 3.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado
no local virtual chamado “lobby”. Não deverá entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua
chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando
o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 3.9- Se forem indicadas testemunhas para serem
ouvidas na audiência elas irão também receber convites para audiência virtual, bastando à parte informar nome completo,
endereço físico, profissão, CPF e, principalmente, e-mail e nº de telefone. Portanto, essas testemunhas irão ser ouvidas onde
elas estiverem. Essas testemunhas não poderão estar em companhia do autor, do réu ou de qualquer Advogado, lembrando que
testemunhas parentes das partes ou amigas das partes não devem ser indicadas, porque podem ser impedidas ou suspeitas
para serem ouvidas. Havendo mais de uma testemunha, elas não poderão ser ouvidas juntas. A infringência a essa determinação,
além de penalidades processuais, poderá configurar crime de fraude. 3.10- Quando a parte estiver assistida por Advogado,
caberá a este intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, bem como do link de acesso à audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo.Caso entenda imprescindível presença, a intimação deverá ser realizada por carta com
aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Não realizada a formalidade, caso a
testemunha indicada não se faça presente à audiência virtual, ficará preclusa a produção de tal prova. A parte pode comprometerse a convidar a testemunha à audiência virtual, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não se
faça presente, que desistiu de sua inquirição.A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha. A parte não assistida por Advogado deverá convidar suas testemunhas independentemente de intimação. Em sendo
necessário, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado por e-mail à Secretaria do Fórum (mauajec@tjsp.
jus.br), no mínimo 15 dias antes da audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão. 3.11- Nos termos do §4º do art.
2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o(a) Senhor(a) é obrigado a
comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado, seo tiver. 3.12- Caso seja o
autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a pagarascustas do processo. Caso seja o réu, o julgamento
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