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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2012

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2012

e não ao tempo da pesquisa. Intime-se. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP), JÉSSICA BARRETO REIS (OAB 404446/
SP)
Processo 1000876-18.2020.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - M.R.T.D. - Requerente: cumprir integralmente
a manifestação do Ministério Público de fls. 37/38, juntando aos autos os documentos solicitados no item “c” (informações a
respeito da existência de bens móveis, imóveis,bem como a comprovação do benefício previdenciário em nome da interditanda),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1001553-48.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.S. - - D.E.S.S. - VISTOS:
Defiro a gratuidade judiciária, à vista da norma inserta no artigo 1º da Lei nº 5.478/68. Anote-se. À míngua de maiores dados
sobre a capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) de seus rendimentos liquidos, devidos
desde a citação. Em caso de desemprego, arbitro os alimentos provisório em 50% do salário mínimo. Apresentem os autores o
nome completo da empregadora do réu, endereço e o número da conta e agência para depósito dos alimentos. Após, expeçase ofício à empregadora para que proceda aos respectivos descontos e depósitos na conta da representante legal dos autores.
Solicite-se data para audiência de tentativa de conciliação ao CEJUSC. Com a informação da data da audiência, cite-se e
intime-se o requerido, para comparecimento, cientificando-o de que deverá comparecer acompanhado de advogado (artigo 695,
§ 4º, do Novo Código de Processo Civil). Fica, ainda, advertido de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo
para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência (artigo 335, inciso I, do sobredito
diploma legal), sendo que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de verdadeiras as alegações feitas pela
autora (artigo 344, do mesmo códex). A parte autora será intimada na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, para
comparecimento à audiência, ficando cientificada de que sua ausência importará em arquivamento e extinção do processo.
Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1001620-13.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006507-77.2019.8.26.0362 - 2ª Vara
Judicial do Foro de Cubatão) - Fabiana Rosa - - Antônio Pereira Rosa - Idoso Com Mais de 60 Anos - VISTOS: Cumpra-se
conforme deprecado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
284680/SP)
Processo 1001659-10.2020.8.26.0363 - Curatela - Nomeação - I.A.R. - A.D.R. - VISTOS: I Defiro a prioridade na tramitação
do feito. Anote-se. II À vista da documentação trazida com a petição (que bem demonstra o parentesco anunciado e a possível
senão provável incapacidade da ré para os atos da vida civil), DEFIRO à autora a curatela provisória da ré. Lavre-se o termo
respectivo. III Com o restabelecimento das audiências (suspensas em razão da pandemia causada pelo vírus Covid-19), tornem
os autos conclusos para agendamento da entrevista. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDISON REGINALDO
BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1001748-67.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Moreira de Freitas - - Jose do Carmo
Freitas - Inventariante: manifeste-se, no prazo de dez dias, sob pena de destituição do cargo. - ADV: THIAGO MACHADO
FRANCATTO (OAB 304206/SP), ERNANI FERREIRA ALVES NETTO (OAB 300877/SP)
Processo 1002364-42.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.M.A.F. - E.R.F. - Requerente:
manifeste-se, no prazo de 15 (quinze), sobre a resposta da empresa Uber de fls. 90/149. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1003091-98.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - E.G.J. - - S.L.J.D. - - G.L.J. - - X.L.J.M. - - W.J. - V.J. - Dr
Sérgio Issamu Fukumoto: sua certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/
SP), SERGIO ISSAMU FUKUMOTO (OAB 387701/SP), BRUNA CARDOSO ZENEZINI (OAB 391495/SP)
Processo 1003144-16.2018.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.P.S. - T.C.B.S. - - H.P.S.
e outro - VISTOS: Os polos da ação hão de ser ocupados pelos titulares dos interesses cuja solução traz as partes a Juízo.
Colha-se, a propósito, a ensinança de José Frederico Marques, para quem a ação somente poder ser proposta por aquele que
é o titular do interesse que se afirma prevalente na pretensão, e contra aquele cujo interesse se exige que fique subordinado ao
do autor. Desde que falte um desses requisitos, há carência da ação por ausência de legitimatio ad causam. E se no caso em
voga o autor pretende não apenas alteração do regime de visitas, mas também revisão dos alimentos, o polo passivo há de ser
ocupado não apenas pela genitora (titular da guarda), mas também pelas crianças (titulares dos alimentos). Mas à vista de a ré
não apenas ser representante legal dos menores, mas também ofertou contestação que refutou ambas as pretensões, basta se
retificar o polo passivo da ação para dele fazer constar, também, os nomes dos filhos (litisconsórcio). Providencie a Serventia o
necessário. No mais e, em atenção ao princípio do contraditório, falculto manifestação dos réus sobre os documentos trazidos
pelo autor a fls. 137/156 na forma e prazo dos artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso, abra-se vista
ao Ministério Público para eventual ratificação do parecer ofertado a fls. 161/170 e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA
MASOTTI (OAB 395507/SP)
Processo 1003566-54.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - E.F.F.S. - W.F.F.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ENÍ FERNANDES FRANKLIN DA SILVA e decreto a INTERDIÇÃO de WANDERLEY
FERNANDES FRANKLIN DA SILVA, nascido em 07/06/1990 na cidade de Santos/SP, filho de Edilson Nascimento Silva e Ení
Fernandes Franklin Da Silva, ante a absoluta incapacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens. Em consequência,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil. A autora exercerá as funções
de curadora, mediante a lavratura do termo respectivo. Dispenso a especialização de hipoteca legal, dada a sua presumida
idoneidade moral. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil, na forma do artigo 9o, III, do Código
Civil de 2002. Cumpra-se, outrossim, a providência estampada no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
por aquela atuação regida pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil, arbitro a honorária do I. Advogado (Curador Especial) nomeado no valor máximo da tabela respectiva. Oportunamente,
expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB
162379/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1004022-04.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V.C.M. - - T.C.F. - ISTOS: HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência, as fls. 57/58
e, por conseguinte, JULGO por sentença EXTINTA a ação de Alimentos que L.V.C.M., menor, representada por sua genitora,
T.C.F. move contra M. J. M.,, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas, ante a gratuidade judiciária deferida à autora. Expeça-se ofício à empregadora do réu, em retificação
àquele expedido a fl.61, para que os descontos sejam feitos da forma acordada as fls. 57/58. Ciência ao Ministério Público. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
Intime-se. Certifique-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1004022-04.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V.C.M. - - T.C.F. - Requerente: tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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