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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2013

pedido de indenização por danos morais, movida em face de “Condomínio The Gift”, que indeferiu o pedido de gratuidade de
justiça. Aduz o autor, em síntese, que tem apenas 12 (doze) anos de idade, é estudante e não possui recursos próprios para
pagar custas processuais, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Assim, requer a concessão de efeito suspensivo
e, por fim, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso no efeito devolutivo, haja vista que ausente, em análise perfunctória,
a verificação de elevada probabilidade de acolhimento do direito alegado, mormente porque as despesas do agravante são
custeadas por seus genitores, os quais residem em condomínio de elevado padrão, com cota condominial de cerca de R$
2.700,00. Ao agravado para contraminuta. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça, para elaboração de eventual parecer.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Tais Cristina Fassina - Ariadne Samira Souza Fassina (OAB: 399288/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2148127-45.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hyundai
Engineering Brasil Construtora e Gestao de Projetos Ltda - Agravado: Steel Armor Com. e Serv. de Equip. de Seg. e Blind.
Ltda - Agravado: Vitalcorp Comercio e Serviços de Equipamentos de Segurança Ltda - Agravado: gerson domingos de oliveira
alves - A deliberação sobre efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal conforme ao art. 1.019, I, do CPC/2015 é critério do
relator que, a princípio, pode conceder ou denegar a liminar, tal como prescreve o inciso I do art. 1.019: “poderá atribuir efeito
suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz
sua decisão”. Há relevância na fundamentação jurídica invocada, bem como risco de lesão grave e de difícil reparação, motivo
pelo qual concedo efeito suspensivo ao agravo para suspender os efeitos da r. decisão agravada, até o julgamento final deste
agravo. Oficie-se. Intimem-se os agravados, pessoalmente, para, querendo, contraminutarem (art. 1.019, II, do CPC/2015).
Proceda a serventia à anotação da tarja liminar em decorrência do Comunicado da Presidência do TJSP n.º 114/08. Int. São
Paulo, 30 de junho de 2020. LINO MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: Han Sook
Yu (OAB: 261234/SP) - Kun Young Yu (OAB: 149420/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2148290-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Wellinton
Aparecido Nascimento - Agravado: Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto
por Wellinton Aparecido Nascimento em razão de parte da r. decisão copiada às fls. 28, proferida nos autos dos embargos à
execução de título extrajudicial opostos em face de “Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda.”, que indeferiu o pedido de
gratuidade de justiça. Aduz o autor, em síntese, que está desempregado e, assim, não dispõe de recursos para pagar custas
e despesas do processo, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Assim, requer a antecipação da tutela recursal
e, por fim, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso no efeito suspensivo para obstar o cancelamento da distribuição.
Proceda o Cartório da 30ª Câmara de Direito Privado à inclusão, no sistema informatizado, do advogado da empresa agravada,
indicado às fls. 48. À agravada para contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Fernando Aparecido Proietti
(OAB: 363504/SP) - Edemilson Koji Motoda (OAB: 231747/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2148456-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora
Varca Scatena Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Condomínio Edifício Relíquia - Vistos. Cuida-se de Agravo de
Instrumento interposto contra a decisão da R. Primeira Instância que manteve o leilão do imóvel da agravante. Sustentou a
agravante que a decisão sobre o leilão do imóvel deve ser do Juízo da Recuperação Judicial e que a decisão agravada põe em
risco o resultado útil do processo de recuperação judicial da agravante e também do presente feito, pois inviabiliza o pagamento
de seus credores conforme planejado, impedindo a retomada do equilíbrio financeiro judicial em falência, em prejuízo dos
credores, concursais e extraconcursais. Pugna pela suspensão do leilão e a interrupção dos atos constritivos e de alienação de
bens nos autos da presente execução, devendo ser submetidos ao Juízo da Recuperação Judicial. Pois bem. Dispõe o artigo
1019, I, do CPC que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente. Para tanto, são necessários dois
requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
periculum in mora. Aqui, há evidente risco de dano ao resultado útil ao processo, considerando que o segundo leilão está
agendado para iniciar dia 2 de julho de 2020, com encerramento em 22 de julho de 2020, considerando que ainda pende
discussão sobre a competência do Juízo para a realização de constrição do patrimônio da agravante, em detrimento do Juízo
da Recuperação Judicial. Destarte, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS
LEILÕES DO IMÓVEL, até o julgamento final do presente recurso. No mais, comunique-se ao R. Juízo a quo, dispensando o
envio e informações, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica, bem como, fica intimda a agravada para
apresentação de contraminuta nos termos do art. 1019, II, do CPC. Intime-se a D. Procuradoria de Justiça. Proceda a Serventia
anotação da Tarja de concessão de efeito suspensivo. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Lise de Almeida (OAB: 93025/
SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2148463-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - Agravado: SmartFit Escola de Ginástica e Dança S.A - VISTOS. 1. Melhores luzes, com a instrução
recursal e intervenção do interesse oposto, por ora, processe-se apenas no efeito devolutivo. 2. Ao agravado para resposta, no
prazo legal. 3. Int. São Paulo, . CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Mauricio Marques Domingues
(OAB: 175513/SP) - William Virissimo Vicente (OAB: 384538/SP) - Helson de Castro (OAB: 109349/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 2148464-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Capital Brás - Agravado: Esser Santorini Empreendimentos Imobiliario Ltda - Interessado: Banco do Brasil S/A - VISTOS. 1.
Melhores luzes, com a instrução recursal e intervenção do interesse oposto, por ora, processe-se apenas no efeito devolutivo.
2. Ao agravado para resposta, no prazo legal. 3. Dê-se vista dos autos a DD. Procuradoria Geral de Justiça. 4. Int. São Paulo,
. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Henrique Barcelos Ercoli (OAB: 256951/SP) - Tiago Aranha
D Alvia (OAB: 335730/SP) - Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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