TJSP 02/07/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2014
Processo 1000923-94.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Requerente: A Precatória de Busca e Apreensão encontra-se disponível para impressão devendo comprovar nos
autos sua distribuição em 15 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001088-44.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucas Pilla Zorzeto - VISTOS:
Cumpra-se o determinado a fl. 114. Providencie a Serventia o necessária para inclusão do nome dos executados nos cadastros
de inadimplentes. Com a resposta, ouça-se o executado em termos da satisfação de seu crédito - penhora e/ou arresto de bens.
Intime-se. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1001278-02.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela autora, nestes
autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A move contra
Cristina Maria de Carvalho Barbosa, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do novel Código de Processo Civil.
Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Indefiro a expedição de ofício para desbloqueio do veículo pois não houve
deliberação em sentido contrário nestes autos. Providencie a serventia a vinculação da utilização das guias Dares recolhidas
na inicial (queima), em cumprimento ao Provimento CG Nº 01/2020, publicado no DJE do dia 22/01/2020 Com o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002570-61.2016.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sulamericana Industrial Ltda - - Fereshteh Fabiana Soltani de Oliveira - - Fabio Vahid de Oliveira Soltani - - Soheyla Soltani
de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS: Com razão a embargada, pois o pedido de fls. 491/494 não veio de
advogado constituído antes por ela, mas à parte contrária. Retifico, pois, nessa parte, a decisão de fls. 495. Da análise do feito
principal (execução nº 1001563-34.2016.8.26.0363), porém, extraem-se dois instrumentos de substabelecimento. O primeiro
do requerente para o escritório de advogados “Machado Thim” (as fls 423, trazido aqui a fls. 409), que vigorou entre dezembro
de 2017 e agosto de 2019, que posteriormente substabeleceu ao atual escritório, “Nogueira e Tognin”, desde então atuais
procuradores (fls. 477/484). Ante o interesse de ambos na eventual distribuição dos honorários, intimem-se os escritórios de
advocacia supra, para manifestação sobre o rateio da verba (fls. 486/487 e 491/494, idem a fl. 518/521), no prazo de 05 (cinco)
dias. Cumpra-se por mensagem eletrônica. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 1003602-33.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samira Alvarenga Nucci J.SF. Correia & Cia Ltda - ME e outro - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
FABIANA DE GUSMÃO CARONI (OAB 289723/SP), CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB 344419/SP)
Processo 1003836-49.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Éderson Batista de Campos - Silvia Berenger Spagnolo - VISTOS: Expeça-se nova certidão nos autos da execução de título
extrajudicial, constando no campo “outros” que foi proferida sentença nestes autos de Embargos à Execução, declarando nula a
execução, na forma do artigo 803, I, do CPC. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI
HASS (OAB 263498/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1003874-90.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Daniel Piaseck Silva - SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos opostos por DANIEL PIASECK SILVA contra SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO e, bem
por isso, declaro subsistente a execução tal como proposta. Em consequência, EXTINGO este processo com fundamento no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil.O embargante pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia
da parte contrária aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida na época do efetivo desembolso. Sem
prejuízo e, por aquela atuação regida pelo convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem
dos Advogados do Brasil/SP, expeça-se certidão de honorários em nome da I. Curadora Especial nomeada. Certifique-se na
execução, prosseguindo-se ali.P.R.I. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), HUGO LEONARDO DA
SILVA (OAB 327361/SP), ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 1004175-37.2019.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Marcelo Calandra Albertini e
outro - VISTOS: Tendo em vista que o perito não aceitou o encargo, nomeio em substituição a Senhora Ana Carolina Barros
de Gennaro Veredas ([email protected]). Intime-se-a para que informe se aceita o encargo e se o caso
apresente a estimativa dos seus honorários periciais. Fl. 149: cite-se no novo endereço indicado. Intime-se. - ADV: ANA RENATA
DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1004175-37.2019.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Marcelo Calandra Albertini e
outro - Requerente: Para que no prazo de 15 dias recolha as custas para citação do requerido em novo endereço. - ADV: ANA
RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1005432-34.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Leticia Dionysio Paulino - Banco do Brasil S.a. - - Sp/gap/becker 19 40421081 - - Sp-ags/vera Lucia 14 30420056 - 00799932/sanza (031) 39560825 - - Serviço Central de Proteção Ao Crédito (scpc) - VISTOS: Tendo em vista a citação das corrés
responsáveis pelo apontamento por edital, independentemente de diligências prévias, converto o julgamento em diligência para
determinar o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 256, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as consultas
de praxe, aos menos daquela identificada com o CNPJ, a fl. 129, com subsequente vista à autora. Intime-se. - ADV: BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), LARISSA LAIS SANVIDO DE
OLIVEIRA (OAB 372091/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1005500-18.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.p.s. Agrofarma Ltda Epp - VISTOS:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora a dar regular andamento ao feito,
independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se a parte pessoalmente nos termos supra, para atendimento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/
SP)
Processo 1005908-43.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Luis Alberto Sartorão - Márcia Cristina Zambelan Sartorão Wagner Graseffe Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios que WAGNER GRASEFFE
RODRIGUES move contra o ESPÓLIO DE LUIS ALBERTO SARTORÃO, representado por Márcia Cristina Zambelan Sartorão.
O embargante pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento)
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