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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2016

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2016

RELAÇÃO Nº 0879/2020
Processo 0004089-83.2019.8.26.0363 (processo principal 1004104-06.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.M. - Exequente: A Precatória para citação do executado encontram-se
disponível para impressão devendo comprovar nos autos sua distribuição em 15 dias. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000132-62.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisângela Lopes de Oliveira Costa
- Elza Aparecida Lopes Leal Pereira e outro - Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação por parte do
requerente - quanto a indicação das cópias, fica assinalado o prazo de 05 dias para o cumprimento do ato de fls 157 sendo que
no silêncio os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP)
Processo 1000206-77.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.V.C. - VISTOS: A
despeito da manifestação de fls. 54/56, não veio aqui a homologação do acordo feito nº 0000633-28.2019.8.26.0363 (título
judicial), cujo trâmite se deu perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Mirim- SP.
Também não esclareceu o autor se o que pretende aqui é meramente correção de erro material (de digitação) no acordo
anterior, ou modificação da guarda com fixação visitas. É que enquanto no primeiro caso a correção dar-se-á no feito em que
homologado o acordo, no segundo, não prescindiria do contraditório e ampla defesa. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para
emenda, sob pena de indeferimento. Após tornem conclusos para decisão ou extinção do feito. Intime-se. - ADV: WEBER JOSE
RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1000685-70.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.S.L. - Requerente: A Precatória
para citação do requerido encontra-se disponivel para impressão devendo comprovar nos autos sua distribuição em 15 dias e
em igual tempo apresentar o numero da conta para requerente para instruir oficio à empregadora do requerido - descontos da
pensão alimentícia. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1001686-90.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C. - VISTOS: Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se. À míngua de maiores dados sobre a capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo, vencível todo quinto dia útil de cada mês, devidos desde a citação. Os pagamentos
hão de ser feitos mediante depósito na conta bancária indicada na petição inicial (Banco Bradesco S/A; agência 0402-2; conta
corrente 0102210-5; Thais Aparecida de Souza Andrade; CPF 412.904.578-40), valendo os comprovantes como recibos Cite-se
(independentemente daquela audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, em razão da suspensão propiciada
pela pandemia causada pela Covid-19). Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JÉSSICA BARRETO REIS (OAB
404446/SP)
Processo 1002549-51.2017.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Pilla - - Elza Aparecida
Pilla - - Edina Regina Pilla Gasparini - - Edson Roberto Pilla - - Edilson Pedro Pilla - VISTOS: Cuidando-se de cessões de
direitos hereditários entre os próprios herdeiros, prescindível termos nos autos das respectivas escrituras públicas, sobretudo
porque reduzidas ao plano de partilha trazido para homologação. Mas a despeito da possibilidade de os herdeiros maiores e
capazes trazerem a partilha amigável para homologação, esta deverá observar a maior igualdade possível (artigos 2.015 e
2.017 do Código Civil). Não é o que se extrai, contudo, do plano de partilha trazido a fls. 174/179. Confiram-se, a propósito, a
certidão lançada a fl. 191. Esclareça o inventariante, inclusive eventuais compensações, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem conclusos, com prioridade Intimem-se. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1002823-44.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jacira de Lourdes Cruz Campagnoli
- VISTOS: DEFIRO o pedido de fls. 45/46 para autorizar derradeiro alastramento do prazo de suspensão do prazo para
recolhimento do ITCM como requerido (180 dias), , a contar do vencimento do último prazo concedido, sobretudo em razão do
momento excepcional em que atravessa o país (Pandemia da Covid-19). Decorrido, manifeste-se a inventariante em termos do
regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1003118-86.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos de Souza - Ariane Roque de
Souza - Requerente: Para a expedição do formal de partilha indique as copias necessárias, bem como apresente a indicação da
OAB para expedição dos honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2020
Processo 1004448-16.2019.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Patrick Pereira Gerente da Secretaria de Administração do Município de Mogi Mirim-SP - Município de Mogi Mirim - Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA postulada por PATRICK PEREIRA contra ato cabente ao GERENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM para o fim de, ratificada aqui a liminar antes deferida, determinar seja o impetrante convocado para
nomeação e posse para o cargo indicado na petição inicial em prazo não superior a 15 (quinze) dias. Em consequência, EXTINGO
o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Não há condenação na
verba honorária, a teor do que dispõem as Súmulas nº 105 do C. Superior Tribunal de Justiça e 512 do C. Supremo Tribunal
Federal. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos à E. Superior Instância para reexame necessário (artigo 14 da
Lei nº 12.016/09). P.R.I. Oficie-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), SELMA APARECIDA
FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 1005256-21.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000819-80.2017.4.03.6127 - 1ª VARA
FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP - 27ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - Exequente: Cumpra o
determinado no r. despacho de fls. 74 no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2020
Processo 0005411-12.2017.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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