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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2021

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2021

Processo 0001314-61.2020.8.26.0363 (processo principal 1001537-02.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Campari Indústria Têxtil Ltda. - Epp - - Sandra Elena Fogale - Laelson Silva de Almeida Eireli Me - - Laelson
Silva de Almeida - Vistos. 1. Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em
execução, para cumprimento da sentença, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC). 2. Observe-se
o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final. 3. Com o cálculo de
fls.03, intime-se a parte executada Laelson Silva de Almeida Eireli Me e outro (art. 513, § 2o, IV, do NCPC), por edital, para que
efetuem o pagamento do débito apontado no valor de R$ 30.976,50 (trinta mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta
centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da condenação e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento
da parte executada. 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art.525 do NCPC). 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3o, do NCPC). 6. A credora poderá a qualquer tempo, indicar à
penhora bens livres e desembaraçados do devedor para cumprimento da obrigação. 7. O oficial de justiça praticará todas as
diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de penhora, restando autorizado, desde já, que se valha das
prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, § 1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera
apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 8. Na hipótese de expedição de mandado de penhora e avaliação,
deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da taxa para impressão de documentos digitais necessários
à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem
como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as
penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 9. Caso a avaliação não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser
justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador. 10. Realizada a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora
e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 0001409-28.2019.8.26.0363 (processo principal 1002276-09.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dilma de Sales - Lineu Martini - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca das
pesquisas junto aos sistemas Bacenjud e Renajud. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), JOSE MARIA VIDOTTO (OAB
123900/SP)
Processo 0001967-97.2019.8.26.0363 (processo principal 1002398-22.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Grupo Educacional Integrado Ss. Ltda. - Jussara Helena Nieri Pereira - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no
prazo de 10 dias, acerca das pesquisas junto aos sistemas Bacenjud (fls. 34/35) - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE
(OAB 205057/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 0002582-87.2019.8.26.0363 (processo principal 1005620-95.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me Edvaldo Feitosa - *PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da distribuição da carta precatória de fls., 25/26, no Juízo deprecado,
no prazo de (10) dez dias. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 0003752-94.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Comercial João Afonso
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA PAPESSO
(OAB 151195/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 0004176-39.2019.8.26.0363 (processo principal 1001945-22.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisca da Silva Manera - Francisco Dionísio Pereira - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de
10 dias, acerca da pesquisa junto ao sistema Bacenjud (fls. 50/51) e Renajud (fls. 52). - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB
109438/SP), BRUNO POLLETTINI ZORZETTO (OAB 401852/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 0004500-63.2018.8.26.0363 (processo principal 1004032-19.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Paula Elizabeth Torres - Vistos. 1. Fls. 74: Defiro o pedido.
Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado em prol do executado, consignando-se contudo, que o mesmo
deve permanecer atuando em prol de seu patrocinado até decisão final nos presentes autos. 2. No mais, defiro novo bloqueio
on-line via Bacen-Jud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para
requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. 3. Por fim, expeça-se a certidão de teor da decisão para fins
de protesto extrajudicial, nos termos do art. 104-A, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB
360377/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 0004500-63.2018.8.26.0363 (processo principal 1004032-19.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Paula Elizabeth Torres - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no
prazo de 10 dias, acerca da pesquisa de bloqueio (negativa) via sistema Bacenjud. PARTE EXEQUENTE: Fica intimada que foi
expedida certidão nos termos do artigo 104-A das NSCGJ. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), MARY
KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 0004716-24.2018.8.26.0363 (processo principal 1001257-94.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cortical Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim
- PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca da pesquisa junto ao sistema Bacenjud (fls. 107/109). - ADV:
GABRIELA REIS RODRIGUES DE LIMA (OAB 409772/SP), BIANCA GUARNIERI SILVA (OAB 424309/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), ROBERTO JIMENEZ TANESE DE SOUZA (OAB 272195/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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