TJSP 02/07/2020 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. FATURA REFERENTE AO MÊS
ANTERIOR À MODIFICAÇÃO QUE CONTÉM INFORMATIVO SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO E DO VALOR (10/2019
– P. 16). AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA EMPRESA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE
DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Fabio Cesar Tondato (OAB: 253267/SP)
Nº 1008613-13.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Sergio Coveiro - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. TELEVISÃO POR ASSINATURA. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DOS CANAIS DE TV ABERTA DECORRENTE DE
IMPOSIÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL DA ALTERAÇÃO DO SISTEMA ANALÓGICO PARA O DIGITAL. OPERADORA DA
TV POR ASSINATURA QUE ERA OBRIGADA À TRANSMISSÃO GRATUITA APENAS DO SINAL ANALÓGICO, QUE DEIXOU
DE EXISTIR POR ATO GOVERNAMENTAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO INTRÍNSECO NO SERVIÇO DA RÉ E DO DEVER DE
INDENIZAR. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do
STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:
403594/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1008829-71.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda
- Recorrido: Paulo Henrique Lopes - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. COMPRA DE ANTENA EXTERNA PARA RECEPÇÃO DE CANAIS ABERTOS, TRANSMITIDOS POR SINAL
ANALÓGICO, DENOMINADA “SKY LIVRE”. SUBSTITUIÇÃO DO SINAL ANALÓGICO PELO DIGITAL, IMPOSTA PELO ÓRGÃO
GOVERNAMENTAL. MUDANÇA DE TECNOLOGIA. DISPONIBILIZAÇÃO DO NOVO SINAL QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DAS EMISSORAS, MEDIANTE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA RETRANSMISSÃO DOS
CANAIS DE FORMA GRATUITA, VISTO QUE NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO
AUTOR, APENAS DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO
DOS CANAIS, POIS NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros
E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Joao Paulo de Paula Souza (OAB: 345485/SP) - Luiz Henrique de Paula Souza
(OAB: 406896/SP)
Nº 1008842-70.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Francisco Francinaldo Soares - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. COMPRA DE ANTENA EXTERNA PARA RECEPÇÃO DE CANAIS ABERTOS, TRANSMITIDOS
POR SINAL ANALÓGICO, DENOMINADA “SKY LIVRE”. SUBSTITUIÇÃO DO SINAL ANALÓGICO PELO DIGITAL, IMPOSTA
PELO ÓRGÃO GOVERNAMENTAL. MUDANÇA DE TECNOLOGIA. DISPONIBILIZAÇÃO DO NOVO SINAL QUE DEPENDE
DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAS EMISSORAS, MEDIANTE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA
RETRANSMISSÃO DOS CANAIS DE FORMA GRATUITA, VISTO QUE NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS POR PARTE DO AUTOR, APENAS DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CANAIS, POIS NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1008861-76.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Wilian Fernando da Rocha Santos - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. COMPRA DE ANTENA EXTERNA PARA RECEPÇÃO DE CANAIS ABERTOS, TRANSMITIDOS
POR SINAL ANALÓGICO, DENOMINADA “SKY LIVRE”. SUBSTITUIÇÃO DO SINAL ANALÓGICO PELO DIGITAL, IMPOSTA
PELO ÓRGÃO GOVERNAMENTAL. MUDANÇA DE TECNOLOGIA. DISPONIBILIZAÇÃO DO NOVO SINAL QUE DEPENDE
DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAS EMISSORAS, MEDIANTE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA
RETRANSMISSÃO DOS CANAIS DE FORMA GRATUITA, VISTO QUE NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS POR PARTE DO AUTOR, APENAS DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CANAIS, POIS NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
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