TJSP 03/07/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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a instrução processual. Manifestem-se as partes, em quinze dias, em alegações finais escritas. Após, ouça-se o Ministério
Público. - ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS (OAB 15003/PB), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1001671-70.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Família - N.V.S. - R.S.C. - 1º) Ciência ao Ministério
Público acerca da r. Sentença de fls. 110. 2º) Intimação do(a) patrono(a) do(a) requerente para que forneça, no prazo de 15
(quinze) dias, o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de honorários. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001691-96.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M. - K.A.M.S. - - M.J.M.S. - Henrique
Mosca promove o presente pedido de Modificação de Guarda em face de Kananda Aparecida Mendes de Souza, em relação ao
menor, J.J.S., nascido em 11 de julho de 2014, alegando, em síntese, que são genitores do infante, e que a requerida se encontra
custodiada em presidio feminino. O menor está em sua companhia. Com o pedido inicial vieram documentos. Houve emenda
do pedido vestibular, para inclusão, no polo passivo, de Maycon Jonata Mendes de Sousa, que detém a guarda provisória do
menor (fl. 12). Os requeridos foram citados (fls. 35 e 49), e não ofertaram contestação. Realizou-se avaliação psicológica em
fls. 36/41. Concedeu-se a guarda provisória da infante ao requerente (fls. 50). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do
pedido (fls. 76/77). É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a realização de outras provas, e sem preliminares a enfrentar,
passo a examinar o mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC/15. A certidão de nascimento de fl. 04, demonstra o laço de
parentesco. O relatório psicológico assevera que o infante está residindo com o genitor, asseverando que dispensa os cuidados
necessários ao filho. Os requeridos, citados, não ofertaram defesa. Diante deste quadro fático, conclui-se que estão preenchidos
os requisitos para que o autor obtenha a guarda do menor, seu filho. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo
procedente o pedido vestibular para conceder ao genitor, Henrique Mosca, portador do RG-45.417.100-6, CPF-356.651.558-29,
a guarda de seu filho, J.J.S., nascido em 11 de julho de 2014, portador da certidão de nascimento nº 116129 01 55 2014 1 00034
059 0013385 80, desta cidade, mediante a lavratura do Termo de Guarda e Responsabilidade. Deixo de condenar os requeridos
em custas processuais e honorários advocatícios, por não haver resistência ao pedido. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP, oportunamente. Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001719-64.2019.8.26.0315 - Interdição - Nomeação - G.R.T. - V.L.O.T. - Lance o nome da Curadora Especial
nomeada, no sistema SAJ, dando-se-lhe vista dos autos para oferta de defesa dos interesses da interditanda. - ADV: PÂMELA
BASTOS MOLON (OAB 402204/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1001792-36.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Zélia Carlos dos Santos - Adelores Tavares
Louredo - KELLY KAROLINE DE SOZA MACHADO LOREDO - - Alesson Lescano Tavares - - Alessandra Lescano Tavares
- - Alan Edgar Lescano Tavares - - Alexsander Lescano Tavares - Manifeste a inventariante, em quinze dias. - ADV: LAZARO
BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS (OAB 58637/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001797-58.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S. - M.S.A. - - D.C.A. - Denota-se que a ré,
Michelle, foi citada, em fls. 84/85. Depreque-se a citação do requerido, David Charles, no estabelecimento prisional em que se
encontra custodiado (fl. 73), para, querendo, ofertar contestação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias. - ADV:
FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1001978-64.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - M.I.S. - L.A.S. - N.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante a
contumácia da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intimem-se. ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001992-48.2016.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de
Entregar - N.V.A.B. - M.A.A.B. - Vistos. Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor
será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do
feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/
SP)
Processo 1014723-51.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diva Pires de Lara Hentz Consoante o ponderado parecer Ministerial de fl. 79, cujos fundamentos são integralmente adotados, reporto-me ao despacho
prolatado em fl. 68, fixando o prazo de cinco dias para o depósito judicial. Ademais, não obstante, a informação de fl. 61, de
que o automóvel fora abalroado, o documento aportado em fl. 73, assevera que o veículo “se encontra em perfeito estado de
conservação”. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Processo 0000043-40.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - Sérgio Alves dos
Santos - Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000043-40.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - Sérgio Alves dos
Santos - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 366, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se,
o sentenciado, preferencialmente por carta com AR, para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias. Não sendo encontrado o
sentenciado ou não havendo pagamento da pena de multa, extraia-se certidão de sentença, abrindo vista ao Ministério Público
nos termos do artigo 479-B das normas da NSCGJ, lançando-se o código da movimentação 62050, qua atribuirá ao porcesso
a situação de “suspenso” e o encaminhará para a fila “Ag. Execução - Pena de Multa”. Caberá ao Ministério Público ajuizar a
execução da multa penal na vara competente de residência do sentenciado. No caso de pagamento da pena de multa, declaro
extinta a punibilidade do sentenciado com relação a esta pena, promovendo a Serventia as anotações e comunicações ao IIRGD
e Cartório Eleitoral. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º