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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1608

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1608

99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS
e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será
apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3- Int. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP),
REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP), SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP)
Processo 1000121-39.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natacha Alves
Alexandre - Icomon Tecnologia Ltda - 1- Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, tragam aos autos as informações
dos endereços de e-mails das partes, seus respectivos patronos e eventuais testemunhas participantes da audiência virtual. 2Com a informação, providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail, do link de acesso às partes. 3- Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB 307413/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB
312073/SP)
Processo 1000419-36.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nilson Marques de Oliveira - Fls. Retro:
Ante a informação dos dados bancários da parte exequente, cumpra-se o determinado às fls. 129/131, item 04. - ADV: ROSELI
CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1000449-03.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Coutinho - - Regina
Maria Coutinho - - Gilberto Coutinho - Vistos. 1-Fls. 153/164: trata-se de documentos que devem instruir a impugnação com
protocolo às fls. 166/173. Providencie a Serventia correção, renomeando e renumerando autos, se o caso, a fim de corrigir
a inversão havida. 2-No mais, para se aferir a impenhorabilidade, deve a parte codevedora trazer aos autos extrato de
movimentação bancária de suas contas (fls. 114/115 e 165), contados, retroativamente a 90 dias da data do bloqueio (penhora).
Tal se faz necessário para se aferir a pertinência das alegações e a existência da constrição, de um lado, e, de outro, eventual
abuso de direito em se arguir impenhorabilidade, relativamente ao tratamento dado aos demais credores. Prazo de dez dias,
para juntada. 3-No mais, intime-se a codevedora Natiara, assistida pela Defensoria Pública, por meio do portal, acerca da
decisão de fls. 149/150. 4-Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000450-51.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adenilson Ramos - Oi Móvel S/A ( Em Recuperação Judicial) - Fls. Retro: Primeiramente, manifeste-se a parte
ativa se há interesse na realização de audiência de Conciliação apenas, a qual será mediada por um conciliador, oportunidade
em que as partes tentam compor um acordo. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1001143-35.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Nildo das Virgens Silva - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Comunico que, em
cumprimento a r. Decisão de fls. 146, expedi o mandado de levantamento digital nº 20200702105237029088, no valor de R$
3.109,06, para crédito na conta determinada conforme Formulário MLE de fls.151, o qual foi encaminhando para conferência e
assinatura digital. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
Processo 1001146-87.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Nildo
das Virgens Silva - Fls. Retro: Defiro conforme requerido. Cite-se a requerida no novo endereço informado. Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001656-03.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Gomes Pereira Martins - Telefonica Brasil S/A - Fls. 208/213: ciência à parte executada quanto à manifestação da parte credora,
bem como quanto aos documentos novos juntados. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1002335-03.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carine Neves da Silva 1- Fls. retro: Razão assiste à parte peticionante. 2- Expeça-se nova carta de citação no endereço constante na inicial. - ADV:
ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1002335-03.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carine Neves da Silva 1-Fls. 47/65 e fls. 66/67: Melhor analisando, trata-se de novos fatos e juntada de novos documentos. Tendo em vista que não
houve citação da requerida até a presente data, reconsidero a decisão de fls.65, acolhendo as petições de fls. 47/65 e de fls.
66/67 em aditamento à inicial, as quais farão parte integrante desta. 2- Cite-se a empresa requerida no endereço constante na
petição inicial, devendo a z. Serventia efetuar a correção no cadastro do sistema. 3- Int. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES
SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1002477-41.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nikolas Constantin Rontoulis Com relação ao pedido de fls. Retro, antes de determinar medida mais drástica, intime-se o executado a indicar, no prazo de 05
(cinco) dias, quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena da multa prevista no
parágrafo único do art. 774, do novo C.P.C. Int. - ADV: KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP), FERNANDO
AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1002532-55.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Reinaldo da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor quanto ao teor da petição
de fls. retro, no prazo de dez dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB
184308/SP)
Processo 1002589-73.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004541-86.2019.8.26.0586 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Zilmar Dias da Mota - Fls. Retro:Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls.07 devidamente
cumprido, com urgência. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA DIAS (OAB 290852/SP)
Processo 1002776-81.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jeyson Dias de Oliveira - Nextel Telecomunicações LTDA - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a
presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os
autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar
o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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