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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2013

O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da intimação. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cientifique-se a parte autora,
na pessoa de seu procurador. Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1000621-34.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.S. - Vistos. Concedo ao autor o
benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação, em observância ao
contexto atual de suspensão de realização de audiências presenciais com medidas de prevenção e contenção da Covid-19
(Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020 e Provimento nº 2563/2020), sem prejuízo de posterior designação. Cite-se a
parte ré, ficando consignado que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, presumindose como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Deverão ser observadas as informações oferecidas na exordial para
facilitar a localização do endereço da parte requerida (fls. 04/07). Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem
diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao BacenJud, Renajud e Infojud para tentativa de localização do réu.
Em cumprimento ao art. 695, §1º do CPC, o ato citatório não deve ser instruído com cópia da petição inicial. Servirá o presente,
como carta/mandado de citação. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1000623-04.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.I.A. - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Pretende o autor a exoneração da obrigação de pagar alimentos ao requerido,
seu filho, alegando que completou 18 anos e não deu continuidade aos estudos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma
vez que não há condições neste momento de apreciar o binômio necessidade e possibilidade das partes, sendo que, por
ora, as alegações estão baseadas em declarações unilaterais do autor. Deixo, por ora, de designar audiência de tentativa
de conciliação, em observância ao contexto atual de suspensão de realização de audiências presenciais com medidas de
prevenção e contenção da Covid-19 (Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020 e Provimento nº 2563/2020), sem prejuízo
de posterior designação. Cite-se a parte ré, ficando consignado que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação,
sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 695, §1º
do CPC, o ato citatório não deve ser instruído com cópia da petição inicial. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços
a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao BacenJud, Renajud e Infojud para tentativa de localização do
réu. Servirá a presente, como carta/mandado de citação. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1000638-70.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.C.M. - Vistos. Nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fim de: 1) Juntar novamente os documentos de fls. 12/17 em ordem correta, uma vez que as folhas de um dos contratos
estão intercaladas a outros documentos diversos, dificultando uma clara distinção entre eles; 2) Apresentar declaração de
três corretores de imóveis credenciados no CRECI acerca do valor do imóvel a ser partilhado, tanto de venda quanto de
aluguel; 3) Informar o endereço eletrônico da parte autora, não lhe sendo opcional deixar de informá-lo, por ser um requisito
da petição inicial (art. 319, II CPC); caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo,
a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC); 4) Apresentar tabela Fipe
do veículo a ser partilhado; 5) Informar na exordial se pende algum financiamento, multas e outros débitos sobre o veículo e
os imóveis a serem partilhados e indicar o valor; 7) Informar data inicial e final do período de união estável. O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, portanto, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho ou, caso não possua anotação atual, comprovante de renda mensal atual; b) Cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Com a emenda ou
decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Int. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)
Processo 1000640-40.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.V.E.S.V.R.P.G.L.B.S. - Vistos.
Ao que indica o teor da petição, trata-se de distribuição por engano pela parte interessada, uma vez que há apontamento de que
a petição se refere ao feito de nº 1000567-68.2020.8.26.0695, em andamento na presente comarca, não se tratando a presente
de uma petição inicial, tampouco estando acompanhada dos documentos indispensáveis. Portanto, determino o cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1000736-26.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Lucia Teixeira - Comprove a inventariante,
no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória expedida as fls. 102/103, tendo em vista que a peça juntada as fls.
108 não pertence aos autos. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1001045-86.2014.8.26.0695 (apensado ao processo 1001050-11.2014.8.26.0695) - Declaração de Ausência Curadoria dos bens do ausente - Helena da Conceição Moraes - Rosa Maria de Moraes - Vistos. Aguarde-se a devolução
dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: IVAN DA LUZ CARDOSO (OAB 357252/SP), CLAUDIMIR JOSE S DE
OLIVEIRA (OAB 83451/SP), VALÉRIA CIPRIANA APARECIDA FINICELLI (OAB 218364/SP)
Processo 1001621-74.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.A. - J.V.O.A. - Vistos. Ciente
do v. Acórdão de fls. 152/161. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA MONTEZANO VALENTE (OAB 21235/MS), ALISSON BEDORE
(OAB 187180/SP), JULIANA DE ARRUDA CACERES (OAB 15087/MS)
Processo 1001639-32.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Erica Ariane Honório Geraldo - Maicon Lennon Honorio
Victorino e outro - Vistos. Fls. 185: Manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de remoção. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA ZILIOTTI SILVA (OAB 399888/SP), ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB
313728/SP)
Processo 1001722-43.2019.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Waldir Salvadore - - Vlamir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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