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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2023

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2023

se). Por outro lado, defiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito e talonários de cheques dos executados, uma vez que
tais medidas propiciam o pagamento do débito, impossibilitando o executado de realizar outras operações de crédito. Expeça-se
ofícios as empresas de cartões e bancos trazidas a fl. 129, item C e E, para cumprimento da ordem acima. Ademais, defiro a
expedição de ofício à SUSEP e a CNSEG para pesquisa de valores depositados em nome dos executados, quanto a planos de
previdência e seguros. Defiro, ainda, a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, através do sistema
SERASAJUD. Por fim, defiro a pesquisa dos ativos financeiros dos executados, através dos sistema BACENJUD. Para tanto,
providencie o exequente o recolhimento das custas para pesquisa no importe de R$16,00 por pesquisa, no prazo de 05 dia.
Após, ao assessor. Intime-se. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO
(OAB 298495/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0001710-46.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000619-98.2019.8.26.0695) (processo principal
1000619-98.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação
Social Franciscana - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 40/43 e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo
único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de
Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/
SP)
Processo 0001756-35.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000021-47.2019.8.26.0695) (processo principal 100002147.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Grande Garcia - Vistos. Fls. 50/51: Defiro a
inclusão do nome dos executados no cadastro de maus pagadores, através do sistema SERASAJUD. Nos termos do que dispõe
o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que sejam
passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo
que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos
termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo despacho, ocasião em que começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0001765-31.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000048-40.2013.8.26.0695) (processo principal 100004840.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nancy Aparecida de Freitas Rosa - Domingos
Ezenildo Matos dos Santos - - Suzete Pereira - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV: SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP), WILIAM ZINGARO
DOS SANTOS (OAB 164894/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 0701513-94.2012.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Ricardo Yoshima
- - Leblon Transporte de Passageiros Ltda - Vistos. Fls. 749 e 768: Esclareço que quando for designada a nova data para a
audiência de instrução será ouvida a testemunha arrolada à fl. 731, Gerd Unterberger. Fl. 752: Ciente da certidão sobre os
endereços da testemunha Haroldo Isaak. Fl. 722: Ciente de que a testemunha Carlos Riginik Júnior não foi encontrada. Anoto
que a referida testemunha figura como réu em várias ações que tramitam nesta Vara, de modo que quando da designação da
audiência, a busca de endereços deverá se dar inicialmente pelos processos que aqui tramitam e nos quais se obteve êxito
em localizar Carlos Riginik Júnior. Remetam-se os autos à conclusão quando da retomada das realizações das audiências
de instrução cíveis. Int. - ADV: RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR),
JULIANO ARLINDO CLIVATTI (OAB 25703/PR), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), JUSSARA
MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 0701540-77.2012.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - José Natalino Santos Oliveira - - Mauro
Paiva - - Hilda Aparecida dos Santos Paschoal e outros - Vistos. Fls. 1800 e 1806/1807: Deverá o cartório providenciar a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), AILTON CESAR SOARES
(OAB 325565/SP)
Processo 1000038-59.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Pinheiro da
Silva e outros - Viação Santa Cruz Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas na petição de fls. 1140/1142 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo
487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato
incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), AUGUSTO
JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000102-64.2017.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - C.M. - Vistos. Até o dia 30/07/2020 deverá
o réu juntar cópia do 2º relatório fotográfico protocolado. Cartório: com a vinda referido documento dentro do prazo, sem nova
conclusão, dê vistas dos autos ao Ministério Público. Cartório: sobrevindo a referida data sem a apresentação do documentão,
certifique e remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000130-95.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - Ao
interessado: providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n.º 211/2019: “a partir de
29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais (...) Para processos físicos que
estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os
processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) ... Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)”. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000159-77.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Elio Aparecido Lopes
Faria - Associação dos Moradores do Loteamento Marf Ii - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos
apresentados (fls. 75/233). - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB
368787/SP)
Processo 1000268-91.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Renzo Gonçalves de Godoy Gosi - Vistos. Ante o não
recolhimento das custas iniciais (certidão retro), conforme já determinado na decisão de fl. 13, cancele-se a distribuição, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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