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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2034

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2034

em parte mínima do pedido, CONDENO o requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, tudo devidamente
atualizado monetariamente, observando-se a gratuidade processual deferida ao requerido às fls. 89. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à advogada Dra. Maria Marcia Bogaz de Ângelo (fls. 04). Código da ação: 206. Após, não
havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N. Paulista, 29 de junho de 2020. - ADV:
PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284/MA), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1001275-24.2019.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Davina Oliveira das Neves - Maria
Dalva Neves da Silva - - Helenice Oliveira Neves Carvalho - - Joel Oliveira Neves - - Reinaldo Oliveira Neves - - Reginaldo
Manoel das Neves e outros - Fica intimada a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 97 no DERRADEIRO prazo de 5
dias. - ADV: REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/SP)
Processo 1001387-90.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Daiana de Oliveira
Lima - Uniesp S/A e outros - 1. Diante do recurso de apelação apresentado pelas requeridas às fls. 270/291, apresente a autora
as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). 2. Desde já, determino o cumprimento do Provimento CG
01/2020 para que a serventia certifique o valor de preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação do documento
ao número do processo, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. 3. Desde já, determino a
intimação dos requeridos, via postal, para que deem cumprimento à tutela de urgência determinada na sentença de fls. 240/248.
4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado Segunda
Subseção - 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado), observando-se as cautelas de praxe. 5. Observo que os efeitos
do recurso de apelação serão apreciados nos termos dos artigos 1.010, §3º e 1.012, ambos do CPC. Int. N.Paulista, 01 de julho
de 2020. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO
(OAB 308545/SP)
Processo 1001547-18.2019.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Augusta Brigante Brogna Manifeste-se o requerente acerca do “AR” negativo de fls. 95 e 96. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1001554-10.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Matias dos
Santos - Ciência ao autor, na pessoa de seu procurador, acerca do AR negativo de fls. 89, devendo informar, COM URGÊNCIA,
no prazo de 05 (cinco) dias, se o autor irá comparecer a perícia, independente de intimação, sob pena de desmarcação da
perícia. - ADV: PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), RENAN JOSÉ
TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001566-24.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.K. - B.B.K. - Ciência as partes acerca
do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 120/125, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito, no prazo legal,
conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 1001574-98.2019.8.26.0382 - Curatela - Nomeação - Evanilda Antonia da Silva - 1. Em razão das medidas de
contenção da pandemia do Coronavírus, bem como do Provimento nº 253/2020, deste E. Tribunal de Justiça, que prorrogou o
sistema remoto de trabalho para o dia 26.07.2020, concedo prazo suplementar de 45 dias para a realização do estudo social e
entrega do laudo, conforme requerido às fls. 60. 2. Dê-se ciência à autora e ao assistente social. Int. N.Paulista, 30 de junho de
2020. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1001580-08.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Valdecir Vegeto - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a conceder em favor do autor o benefício de aposentadoria por
idade rural, no valor de 01 (um) salário mínimo, bem como a pagar as prestações vencidas, devidas a partir da data do pedido
administrativo, ou seja, 03.01.2018 (fls. 87), bem como ao pagamento de atrasados devidos entre a data do requerimento
administrativo (DIB) e a implantação do benefício (DIP). Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez,
atualizadas monetariamente segundo os critérios da Resolução 134 de 2010 do Conselho da Justiça Federal. Deverão ser
corrigidas desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora a contar da citação (artigo 405, Código Civil).
Fixo os juros de mora na forma do art. 1°-F, da Lei 9494/97, com nova redação dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009. A
correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5° da Lei 11.960/09 (ADIN 4.357/DF g.n., j.
26/06/2013, DJe 2/8/2013), deverá ser calculada com base no INPC. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça (“Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações
vincendas”). Não há condenação em custas e despesas processuais em razão do disposto no artigo 6º, da Lei Estadual n.º
11.608/2003, que afasta a incidência da Súmula 178 do E. Superior Tribunal de Justiça. P.I.C. Neves Paulista, 01 de julho de
2020. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1001588-82.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.C. - I.A.V.F. - 1. Em razão das medidas
de contenção da pandemia do Coronavírus, bem como do Provimento nº 2.563/2020, deste E. Tribunal de Justiça, que prorrogou
o sistema remoto de trabalho para o dia 26.07.2020, concedo prazo suplementar de 45 dias para a realização e entregas dos
laudos social e psicológico. 2. Dê-se ciência às partes e aos setores técnicos deste Juízo. Int. N.Paulista, 30 de junho de 2020.
- ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 1001616-50.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno
a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.438,30 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos), atualizada
desde a data da citação, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil, tudo devidamente atualizado monetariamente. P.I.C. Neves Paulista, 29 de junho de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1001659-84.2019.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nadir Ferreira - Fica intimada
a parte requerente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 37 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANA CAROLINA COSTA
FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1001672-83.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Zaíde Moretti Sampaio - 1 Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos de fls. 85/172. - ADV: DAIANE
APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP), JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1001679-75.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Pelacani
Leopoldo - 1. Esclareça o requerido, em 05 dias, a petição de fls. 183/248, uma vez que está constando parte requerente e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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