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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 509

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

509

ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 1000631-49.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - EDSON
FERREIRA SAMPAIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IMESC - INSTITUTO DE CRIMINOLOGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade
recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no
prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de
processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte
de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código
110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”.
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e
Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB
342909/SP)
Processo 1009227-85.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Fernando Rosso Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirelles Júnior - Perito - Diante do exposto, e do mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para
CONDENAR a Autarquia requerida a conceder o benefício de auxílio-acidente, desde a data de cessação do auxílio doença, a
saber, 24/05/18 (pgs. 19). Os juros e correção monetária serão aplicados na forma determinada nesta sentença. Sem reembolso
de custas e despesas processuais, porque o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Condeno Autarquia ré ao
pagamento de honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em dez por
cento das prestações vencidas até a data da prolação da presente sentença, por entender que este montante é suficiente
para remunerar o patrono do autor. Tendo em conta o valor da condenação, não há reexame necessário. P.I. - ADV: JANAINA
BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 1005035-46.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vanessa Perroni Soares - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 199, antes mesmo da
citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Indefiro o
pedido de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, porque não houve ordem de bloqueio determinada por este Juízo sobre o
referido bem. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 0000361-37.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1007305-77.2016.8.26.0286) (processo principal 100730577.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Andre Carneiro
Sbrissa - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo
exequente. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono exequente a criação do incidente processual de
RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAG/PG, requerendo sua expedição e anexando as peças necessárias ao
entendimento, descriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Ressalto que independentemente de se
tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Após a
expedição do ofício, sendo ele RPV caberá ao advogado sua impressão e protocolamento junto a entidade devedora e se for um
PRECATÓRIO o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada em uma rotina dentro do servidor, que roda de tempos em
tempos, enviando os processos ao DEPRE para análise e posterior pagamento. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA
(OAB 254848/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 0001518-79.2019.8.26.0286 (processo principal 1004375-86.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços Hospitalares - Adriano Alves dos Santos - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Fls. 40:
Manifeste-se o executado. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ADRIANO
ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0001769-63.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1005023-32.2017.8.26.0286) (processo principal 100502332.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivanildes Brito Silva
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Págs. 01/02: Esclareça a parte requerente o pedido, uma vez que
o v. Acórdão de págs. 165/173 julgou procedente a apelação interposta pelo INSS julgando improcedente a ação. Int. - ADV:
CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0002730-38.2019.8.26.0286 (processo principal 1001319-11.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - E.A.S. - - M.T.S. - - E.C.B. - - M.B.G. - - A.L.R.T. - - E.C.B.V. - - A.C.F.E. - - E.E.B. - - K.C.R. - - L.C.V. - R.P.B.M. - - A.F.M. - - R.P.A.S. - - V.C.M. - - L.A.G. - - D.F.O. - - A.R.E.K. - - M.I.B.F. - - N.A.C.C. - - A.M.D.F. - - J.S.D.C. - A.P.P.M. - - M.M.D.P.R. - - R.A.V.N. - - K.L.P.M. - - V.L.S. - - M.R.S. - - M.C.G. - - M.F.O.E. - - A.C. - S.M.E.T.I. - Vistos. Manifestese a parte exequente expressamente sobre o pedido de exclusão Debora Ferraz de Oliveira, Maria Isabel Batista Francisconi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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