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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 510

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

510

e Miriam Tereza da Silva do polo ativo (fls. 1.229). Ciência à parte exequente da petição e documento de fls. 1.285/1.286. Int.
- ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP), ALDO RODRIGUES DA
NOBREGA (OAB 254848/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 0002771-39.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1001285-70.2016.8.26.0286) (processo principal 100128570.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Município da Estância Turística de Itu - Ciência às partes
da certidão de pgs. 140. Manifestem-se informando endereço de e-mail para possibilitar o envio do Ofício. - ADV: SIMONE
MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 0005618-82.2016.8.26.0286 (processo principal 0006114-92.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Guiomar Romagnolli Gragefe - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Massaro Okamoto - perito Vistos. 1. Fls. 346: O substabelecimento juntado não surte os efeitos de regularização da representação processual pois seu
subscritor não mais está inscrito nos quadros da OABSP haja vista que seu cadastro está inativo. Nova procuração deverá ser
acostada aos autos. Prazo: 20 dias. 2. Fls. 348: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR
(OAB 260442/SP), JAQUELINE NICOLETTE BRITO (OAB 348430/SP)
Processo 1001138-39.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - I.L.O. - I.N.S.S.I. - D.A.D. Vistos. Ciência às partes do laudo de fls. 130/133. Fls. 114/129: Manifeste-se o INSS. Após, tendo em vista a relativa capacidade
civil de uma das sucessoras, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB
228651/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 1002559-30.2020.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Claudio Massaru Kyomen - - Luiz
Massayuri Kyomen - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 289/293: Manifeste-se a parte embargante. Int. ADV: TIAGO LUIZ RISI TARABORELI (OAB 275804/SP)
Processo 1002914-16.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Roberto Vidal
Rodrigues - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Fls. 221 e seguintes: Manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO
MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/
SP)
Processo 1003128-65.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Andréa Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos. Anote-se o novo endereço informado
a fls. 114. Intime-se o Sr. Perito para designação de nova data e, após, intime-se a autora. Int. - ADV: CLEBER RODRIGO
MATIUZZI (OAB 211741/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1003805-61.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 5002496-94.2020.4.03.6110 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Ruth Martins dos Santos - Vistos. Se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após,
devolva-se com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003805-61.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 5002496-94.2020.4.03.6110 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo providenciar os meios necessários
quando da distribuição ao Sr. Oficial de Justiça, entrando em contato diretamente com a Central de Mandados. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004189-24.2020.8.26.0286 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria do Socorro Araujo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de
arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou
alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade
da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes
os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de
referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia
necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; c) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int., - ADV: RICARDO MAIMONE LAURETTI (OAB 414629/SP)
Processo 1005204-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Vieira de Toledo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dirceu de Albuquerque Doretto - Vistos. Trata-se de ação destinada à obtenção
de benefício de aposentadoria por invalidez. Com efeito, não ocorre nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de
julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355). Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir, o processo está
formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois, O
PROCESSO SANEADO. Defiro a produção de prova pericial, e, considerando a peculiaridade do caso vertente, documental, até
o encerramento da instrução processual. Tendo em vista que o IMESC não tem suportado o excesso de demanda, como aliás
já reconhecido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como o teor da resolução nº 541/07 do Egrégio Conselho da
Justiça Federal, e que a Justiça Federal não aceitou as cartas precatórias expedidas por este Juízo, determino a realização do
exame pericial por perito. Para a realização do exame pericial nomeio o Doutor Dirceu de Albuquerque Doretto. Nos termos dos
artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações
do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus
honorários em R$ 600,00. Intime-se o Perito para designação de data para o exame, expedindo-se o necessário, inclusive
com remessa de cópias necessárias para a realização da perícia. Após a entrega do laudo e decurso do prazo para as partes
se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento do(a) Sr(a). Perito(a), nos termos da Resolução n. 541, de 18 de
Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Advirto a parte autora que a ausência injustificada à perícia na data designada
pelo Perito acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso
fortuito/força maior, que deverá ser comprovada. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos
e apresentação de quesitos. Fixo como quesitos do Juízo os esclarecimentos acerca da incapacidade da parte autora: se
permanente ou temporária e se total ou parcial, bem como se há necessidade de assistência de terceiros para as atividades
diárias. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
Processo 1006713-62.2018.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Globoterra Empreendimentos Imobiliarios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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