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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 13

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

13

por falecimento de José Sales dos Santos e Josefina Maria dos Santos. Apresentadas as primeiras declarações e esboço de
partilha (fls. 45/53), restaram regulares as certidões negativas municipais (fls. 29/30), perante a Secretaria da Receita Federal
(fl. 24) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fls. 21/22 e 25/26). Todos os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente
representados. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e
lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos
21.08.2019. O Ministério Público manifestou-se às fls. 184/186. É o relatório. DECIDO. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 45/53, nos termos do
art. 654 do CPC, dos bens deixados por falecimento de José Sales dos Santos e Josefina Maria dos Santos. Em consequência,
adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Com
o advento do Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita, tais benefícios estendem-se a todos os
herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos. Tratando-se de feito digital, nos
termos do Prov. CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expediçãodeformal ou carta de
adjudicaçãopelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante, intimado para providenciar a impressão das cópias
que entender pertinentes e promover o necessário perante a ServentiaExtrajudicial no prazo de 30 dias, devendo lá comprovar
o recolhimentodeeventuais custas se o caso. Considerando que os herdeiros tiveram a partilha acolhida, e houve consenso
quanto à partilha dos bens, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença em decorrência de preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a certificação. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação nos autos, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIA GEANE
LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000207-64.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - F.S.S. - Autora, ofício
expedido e disponível no sistema SAJ para encaminhamento. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP),
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1000218-35.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - SUELI APARECIDA CORREA PINTO - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal
- Guia FEDTJ - Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para
a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000235-32.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.J.
- - R.L.P.F.G. - R.A.J. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s)
cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000251-83.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.S.D. - P.H.S.D. - Vistos.
Considerando que o requerido, regularmente citado, não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Declaro encerrada
a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem suas razões finais. Na sequência, dêse vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000274-29.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.L. - L.T.S. - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido LEONARDO TAVARES DA SILVA a pagar à parte autora
pensão alimentícia mensal no valor de 30% do salário mínimo vigente nacional quando desempregado. Caso comprovado vínculo
empregatício formal, o réu deverá pagar o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos
obrigatórios. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$
400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de honorários. Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000282-06.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Augusto Carniato
Francalacci - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB
353960/SP)
Processo 1000285-58.2020.8.26.0233 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - L.S.R. - D.A. - L.S.R. - Vistos. Dê-se ciência aos requeridos sobre os documentos juntados pela requerente às fls. 148/161 para, querendo, se
manifestarem, em 05 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para o saneador ou sentença. Int.
- ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), ZELIA MARIA
EVARISTO LEITE (OAB 80277/SP)
Processo 1000315-93.2020.8.26.0233 - Imissão na Posse - Imissão - Luana Antunes da Silva - Vpar Construtora e
Incorporadora - - Empreendimento Imobiliário Domingos Valerio Ltda - Vistos. A citação por edital é medida excepcional, sendo
que primeiro deve-se esgotar todos os meios disponíveis para a localização das requeridas, nos termos do art. 256, § 3º do CPC,
motivo pelo qual o pedido formulado pela requerente para citação das requeridas por edital, não comporta acolhida ao menos
neste momento. Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços das rés,
tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita. Efetue-se a ordem de consulta. Após a realização
das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços, a serventia deverá expedir o necessário para citação das requeridas, por
mandado ou carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidas do prazo de 15 dias para apresentarem
defesa, contados da juntada do(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) devidamente cumprido(a)(s), incumbindo-lhes alegar, na(s)
contestação(ões), toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugnam os pedidos da autora e
especificar as provas que pretendem produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Sem prejuízo, diante da concessão da tutela antecipada (fl. 133),
servirá a presente decisão como MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE da requerente no imóvel sito à Rua Francisco Lopes da
Silva, Quadra 20, Lote 19, Jardim Domingos Valério - Ibaté-SP - objeto da matrícula nº 136.372 do CRI de São Carlos (fls. 67/69),
para cumprimento com URGÊNCIA (05 dias), ficando deferida a requisição de força policial, se necessário, servindo, também, a
presente como ofício para aquele fim. Intimem-se. - ADV: IONE FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/SP)
Processo 1000342-76.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - M.L.S. - M.S.F.M.S. - Fls. 51- Ciência às partes
do oficio recebido pelo departamento municipal de sáude. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ERIKA
REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000368-11.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Josiane Alda Dutra do Nascimento - Vistos. Dê-se baixa do processo no sistema e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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