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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 15

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

15

VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000533-24.2020.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Ailton Luiz Alves de Oliveira - Valdecir Emilio de Souza Eireli Vistos. Verifico a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito do autor, mas não
dispõe de eficácia executiva. Desde que previamente recolhida a diligência do oficial de justiça, CITE-SE o réu para pagar o
débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor
da causa. Prazo: 15 dias úteis Cumprindo a obrigação no prazo supra, o réu ficará isento das custas processuais. No mesmo
prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação
na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução
pretendidos. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia
certificará, constituir-se-á o título executivo, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes
próprios autos (CPC. Art. 701, § 2º), não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, com o cálculo do débito e a senha do processo servirá como mandado.
Int. - ADV: JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP)
Processo 1000534-09.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.J. - J.L.B.J. - Vistos. 1. Defiro
a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor
do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão
devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios
serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, acima qualificado, expeça-se
ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com
subsequente depósito na conta indicada oportunamente. 4. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu
os prazos e audiência, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do COVID19, deixo de
designar audiência de conciliação. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, primeiramente por carta AR e caso reste infrutífera
por mandado, acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI
do Código de Ética e Disciplina da OAB. 8. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/
SP)
Processo 1000584-69.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvan Alves de Jesus - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifestem-se as partes sobre juntada de Laudo Pericial de fls. 199/207. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000764-85.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.A.F. - A.F.S.
- - W.L.A.S. - Autor, Termo de Guarda e Responsabilidade expedido e disponível no sistema SAJ. Após o retorno do trabalho
presencial no Fórum de Ibaté, a Sra. Vilma deverá comparecer em cartório para assinar o referido Termo que instruirá o processo.
- ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000812-44.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal Fio Indústria e Comércio de
Materiais Elétricos e Isolantes Ltda - I.t.i Transformadores Ltda Epp - Mandado de sustação dos efeitos do protesto disponível
para impressão e encaminhamento. Comprove o executado seu envio ou protocolo, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE MAURO
DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ), ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP)
Processo 1000814-19.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda - - Marco Antonio Valerio - - Rosemary de Cassia Gregorio Valerio - Vistos. Fls.
377/382: Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão ao AI nº 2150663-97.2018.8.26.0000 interposto pelo exequente, para
o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS
TENÓRIO (OAB 240694/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000814-48.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Luis Henrique de Mello - Junte o exequente em 15 dias, planilha atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das
taxas pertinentes. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000832-40.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Regina Lucimara Ferreira Giacomo-ME - - Luzia Miranda Diniz - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000836-72.2019.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - I.t.i Transformadores Ltda Epp
- Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância. HOMOLOGO o aditamento do acordo celebrado
pelas partes à fl. 110, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, ficando ratificados os demais termos do acordo
de fls. 105/106, homologado pela Superior Instância às fls. 107/108. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo no prazo.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias,
certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova
intimação. Fls. 112/113 e 114/115: ciente do pagamento das duas primeiras parcelas. Intimem-se. - ADV: JULIETTE DE MELLO
MARCIANO PEREIRA (OAB 169473/RJ), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR
(OAB 103933/RJ)
Processo 1000948-46.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Centanin Macera - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 277/282 e 285/286: dê-se ciência ao exequente sobre a radiografia
do contrato juntada à fl. 67, bem como dos documentos juntados às 175/187, intimando-o para apresentar seus cálculos,
elaborados nos termos fixados no v. Acórdão, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), RAFAEL BRUNATI PEREIRA DA SILVA (OAB 374212/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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