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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1808

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1808

irrisório, determino o efetivo desbloqueio da referida quantia, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência
de recursos e expedição de mandado de levantamento de montante ínfimo. 2- No mais, cumpra-se o item “3” da decisão de fls.
78/79, procedendo-se a pesquisa Renajud. 3 - Int. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP)
Processo 0002841-93.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008615-24.2019.8.26.0348) (processo principal 100861524.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Kelly Maria Martins Cardoso - Thiago Scutari
Mei e outro - 1 - Fls. 75/78 e fls. 84/86: Diante da concordância das partes com a retirada dos móveis instalados na cozinha e
no banheiro, proceda a parte executada a tanto, em data a ser previamente comunicada à outra, por escrito (e-mail, mensagens
instantânea) no prazo de trinta dias, atentando-se, ainda, à disponibilidade indicada à fls. 84. 2- Ressalte-se, ainda, que foi a
ré quem deu causa aoinadimplemento, de modo que os encargos da mora são a elaimputáveis. Ou seja, o custo da retirada
pertence à requerida. 3 - Por fim, indefiro o pedido de reforço policial para cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista
que ausente qualquer comprovação de ofensa à integridade da parte que alega. 4- Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SILVA
OLIVEIRA (OAB 184308/SP), EDNEIA QUINTELA DE SOUZA (OAB 208212/SP)
Processo 0003482-18.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ISRAEL FRANCISCO ALVES - RN Comercio Varejista S.A. - Informo que foi expedida certidão de honorários, e
encaminhada para conferência e assinatura. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEDY
TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0003482-18.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ISRAEL FRANCISCO ALVES - RN Comercio Varejista S.A. - Fls. 154/162: Primeiramente, providencie a parte
requerida a juntada da certidão de objeto e pé do processo de recuperação extrajudicial. Prazo de quinze dias. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0003482-81.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005651-58.2019.8.26.0348) (processo principal 100565158.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Leonardo de Oliveira - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do exequente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte exequente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 0003542-54.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0003564-49.2019.8.26.0348) (processo principal 000356449.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Felipe Eduardo dos Santos - Camila Pimentel e outro - 1Fls. retro : Defiro os beneficios da Justiça Gratuita à requerida Camila Pimentel. 2- Deixo de conhecer dos embargos/impugnação,
porque ausente segurança do Juízo (Enunciado 117 Fonaje). Prossiga-se a execução. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA
(OAB 354308/SP), TALITA SILVA DE SOUSA (OAB 399907/SP)
Processo 0005292-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005620-09.2017.8.26.0348) (processo principal 100562009.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - BS Escola de Idiomas e Comercio de Material Didatico
Ltda-me - 1- Fls. 43/44: Expeça-se o competente MLE. 2- Sem prejuízo, ante o resultado negativo da pesquisa realizada via
Renajud (fls. 45), cumpra-se o deliberado a fls. 22/23, item “4”, expedindo-se o competente mandado de penhora para tentativa
de localização de bens de propriedade da executada. 3-Int. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 0007460-03.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002594-66.2018.8.26.0348) (processo principal 100259466.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vlademir Trevisan - Fls. retro: Presumida a intimação do
executado, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Informe, o patrono do exequente o valor atualizado do débito
conforme decisão de fls. 17/18. Após, cumpra-se o item 2 da referida decisão. Int. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO
(OAB 206228/SP), MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 0008635-37.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1005712-55.2015.8.26.0348) (processo principal 100571255.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sergio Ricardo de Oliveira - 3s Design Services
F&l Olibone Santos Empreendimentos Ltda Me) - - Duratex S/A e outros - Vistos. 1- Fls. Retro: Ante o silêncio do exequente,
presume-se o cumprimento do acordo. JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Sergio
Ricardo de Oliveira em face de 3s Design Services Fl Olibone Santos Empreendimentos Ltda Me), Duratex S/A, Francine de
Oliveira Olibone dos Santos e Leandro Lucas dos Santos, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER
(OAB 231805/SP), JAMES MAYSON SILVEIRA (OAB 342769/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/
SP), JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0009087-42.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002467-94.2019.8.26.0348) (processo principal 100246794.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raquel de Queiroz Chaves - 1- Ante o bloqueio
de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil.
CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2 - Sem prejuízo
do item “1”, intime-se a parte executada para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo
para tanto, garantir integralmente o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE), caso não bloqueado valor integral. - ADV: REGINA DE
QUEIROZ CHAVES (OAB 382341/SP)
Processo 0009756-95.2019.8.26.0348 (processo principal 1009021-50.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Patricia Alves Pinto Favero - Ciência ao patrono da parte autora: As cartas precatórias de fls 65/66,
67/68 e 69/70 estão disponíveis para impressão, deverá o patrono providenciar a distribuição no juízo deprecado, comprovando
nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 0010305-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0001941-47.2019.8.26.0348) (processo principal 000194147.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Maria Batain Martins e outro - 1- Ante o bloqueio
de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo
Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso I - as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2 - Sem
prejuízo do item “1”, intime-se a parte executada para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
devendo para tanto, garantir integralmente o Juízo (Enunciado 117 do FONAJE), caso não bloqueado valor integral. - ADV:
CONSTANTINO ELÓI MARTINS (OAB 437313/SP)
Processo 0010786-68.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Cred System
Administradora de Cartões de Crédito Ltda - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento
no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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