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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1817

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1817

efeito, salienta-se que o provimento pontuado pela Embargante não se aplica à espécie, pois a discussão aventada - atinente
à limitação do exercício de competência delegada à Comarcas que se encontram 70 km de distância de Municípios sede de
Vara Federal - não contempla a Comarca de Miracatu, visto que a Resolução 334/2020 do TRF 3ª Região somente estabelece a
Comarca de Itariri, e Eldorado com competência federal delegada para conhecer demandas previdenciárias: Ainda, salienta-se
que esta Comarca encontra-se aproximadamente 50 km de distância do Município de Registro - sede de Vara Federal - ensejando
assim a remessa dos presentes autos a esta, consoante a Lei 13.876/2019. Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS, MAS
NEGO PROVIMENTO. Permanece a decisão tal como lançada, cumprindo a Serventia a decisão de fls. 31/32. Intimem-se. ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000238-48.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Genildo Gomes Florêncio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Tendo em vista que o INSS não vem apresentando mais o cálculo, torno sem efeito a
decisão de fls. 152. Intime-se o autor a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000340-31.2020.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001004-64.2018.8.26.0280 - JD DA VARA UNICA
DA COMARCA DE ITARIRI/SP) - F.S.S. - Intimem-se os autores para que no prazo de 10 dias, juntem a estes autos cópias da
inicial, contestação e réplica para se proceder a oitiva das testemunhas, sob pena de devolução da mesma sem cumprimento.
Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000698-64.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Haroldo Rufino Mota - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da apelação interposta pelo requerido, intime-se a parte contraria para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Fls. 136/138: Ciência ao autor. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes
autos ao Egrègio Tribunal de Justiça Federal 3ª Região com as nossas homenagens. Int. - ADV: OTACILIO DE ANDRADE SILVA
JUNIOR (OAB 363286/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1001000-59.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nely Faria Ribeiro Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP)
Processo 1001097-59.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Lopes
Francisco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em análise aos autos, verifico que este Juízo
concedeu tutela de urgência para fins de implantação liminar do benefício de auxílio-doença, consoante fls. 36/37. Nessa senda,
em atenção ao pleito de fls. 81/82, oficie-se com urgência (por e-mail) a Autarquia para que apresente justificativa à cessação
do benefício - conforme demonstrado em documento de fls. 83 - no prazo de 48 horas. Transcurso o prazo, tornem conclusos
imediatamente para decisão. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ROGÉRIO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000485-41.2019.8.26.0355 (processo principal 1000570-78.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Carlos Veiga - Márcia Maria Américo - Em consequência, extingo o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB
90387/SP), JOSE ALVES DAS CHAGAS (OAB 90822/SP)
Processo 0000537-37.2019.8.26.0355 (processo principal 0002078-28.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Hans Gethmann Netto - Onesio Procopio Borges - JULGO EXTINTO a presente ação, e o faço nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), ILZO MARQUES
TAOCES (OAB 229782/SP)
Processo 1000025-71.2018.8.26.0355 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil Cessão
de Infra-estruturas Ltda - Rosa Maria Nalio Andrade e outros - Defiro a expedição do mandado de levantamento do depósito de
fls. 482, tendo em vista que os demais foram feitos em processos que correm na Primeira Vara local e o cartório do Segundo
ofício não tem acesso ao portal de custas de outras varas. Providenciem os requeridos o pagamento das custas processuais no
prazo de 10 dias (05 UFESP). Int, - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), MAX FABIAN NUNES
RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000130-14.2019.8.26.0355 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Evf Locações Ltda. - Me - Michel
Rodrigues de Lima - Tendo em vista que a autora concordou com os honorários do ser. Perito, tendo inclusive feito o depósito
(fls. 154/155), intime-se o sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA
(OAB 54733/SP), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000130-14.2019.8.26.0355 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Evf Locações Ltda. - Me - Michel
Rodrigues de Lima - Fls. 159: Ciência às partes. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP), ROGÉRIO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000258-97.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Leonardo Pedro Fineza - - Luis
Antonio Pedro Fineza - - Lilian Fineza Aranha - JULGO EXTINTO estes autos sem apreciação do mérito, e o faço nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas, pelo autor, se houver. - ADV: SUELI MARIA SERRETTE (OAB
198870/SP)
Processo 1000284-95.2020.8.26.0355 - Petição Cível - Petição intermediária - Onésio Procópio Borges - Em consequência,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ILZO
MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP)
Processo 1000342-98.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sigma Empreendimentos e
Participações Ltda. - ( ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Valor 1% sobre o valor da causa, Taxa da OAB e demais taxas. - ADV: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
YOSHIKAWA (OAB 155139/SP)
Processo 1000348-08.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano
Oliveira de Souza - Vistos. Observa-se que a mera declaração de hipossuficiência, por gerar uma presunção relativa, deve ser
acompanhada por outros documentos que atestem a impossibilidade do pagamento das despesas e custas processuais, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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