TJSP 06/07/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2006
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$
60,00/hora (sessenta reais por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento)
para cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 3. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 4. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. - ADV: MONIQUE
TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1006474-87.2019.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Águas de Estiva Gerbi Spe - Valdemir
Fernandes da Silva - Fica a parte autora intimada do resultado da pesquisa que está digitalizado em fls. retro, efetuada por meio
do sistema BACENJUD para busca de endereço atualizado da parte ré. Deverá, portanto, indicar o endereço em que pretende
sejam realizadas as diligências. Eventuais pedidos de diligência (carta/mandado), deverão vir acompanhados da taxa necessária
para viabilizar seu cumprimento. O prazo para manifestação é trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Havendo inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CAMILA FERNANDES LASTRA (OAB 272518/SP)
Processo 1006551-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.M. - Manifeste-se
a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a fl. 72 - Carta Precatória Cumprida Negativa, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, a parte autora
será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação
ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ISAAC
PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1006666-25.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Faustino Sinhoreti - Vanessa
Aparecida Ferreira - Ante a juntada de ofício informando o leilão negativo - 2ª Praça. Fica o exequente intimado para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
- ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1006738-07.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vitorio Antonio Chiorato - Marcelo Hendrigo Ziemels - - Leonice Catarino - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 - Desde logo, ficam as partes advertidas de
que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro),
contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC 5 P.I.C. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1006894-63.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Mec Lub Prestacao de
Serviços e Comercio Ltda - - Valter Rodrigues - - Marcelo Rodrigues - - Simone Santagnelo Rodrigues e outro - Providencie o
interessado a distribuição da carta precatória, com as peças necessárias, por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado
CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1006918-23.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aluguel Seguro Mogi Guaçu
Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - Jose Benedito dos Santos - 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD,
que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2
(dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854,
§§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a
parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena
de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do
exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/
SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP), LEONARDO CARVALHO FIUZA (OAB 433971/SP)
Processo 1007231-18.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lincoln Edwige da Silva - Washington da Silva - Vistos. Fls. 269: Manifeste-se o requerente. Prazo 15 dias. Servirá cópia desta decisão como ofício à XP
Investimentos CCTVM S/A para que deixe de proceder ao resgate das aplicações existentes em nome do incapaz Washington
da Silva, CPF 155.778.668-20, sem autorização judicial, devendo os valores aplicados e seus rendimentos serem transferidos
para conta judicial deste processo ao vencimento das aplicações. Providencie a requerente o encaminhamento deste ofício,
comprovando-se o protocolo em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/SP)
Processo 1007332-21.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Evitando celeumas e eventual alegação de
nulidade futura, esclareçam as partes se tem objeção fundada à realização de audiência virtual nos autos em epígrafe. Com a
resposta, tornem conclusos para deliberação. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/
SP)
Processo 1007416-22.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.L. - J.C.S.L. - Fl 77. Ciência às partes
do Ofício de averbação do divórcio. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE
MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1007845-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Milton Pedro Drudi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º