TJSP 06/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2007
- Unimed Regional da Baixa Mogiana - Providenciar o advogado nomeado pelo Convênio PGE/OAB o Ofício de Indicação da
nomeação com o número do Registro Geral de Indicação, sendo este necessário para expedição da Certidão determinada a fls.
189. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB
153225/SP)
Processo 1007917-78.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Romilson Machado da Conceicao - Fica a parte autora intimada do resultado da pesquisa
que está digitalizado em fls. retro, efetuada por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para busca de endereço atualizado da
parte ré. Deverá, portanto, indicar o endereço em que pretende sejam realizadas as diligências. Eventuais pedidos de diligência
(carta/mandado), deverão vir acompanhados da taxa necessária para viabilizar seu cumprimento. O prazo para manifestação
é trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008098-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Maurício dos Santos
Bandeira - Ciência às partes da petição de fls. 152/153 informando o agendamento da perícia médica no Requerente para o dia
07/10/2020, com a Dra. Mariana Fazuoli, na Rua Visconde de Taunay, 420, Sala 85, Guanabara, Campinas/SP, às 12h45min,
devendo o procurador do autor zelar pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá comparecer à perícia munido dos
seguintes documentos: Documento de identificação com foto e original; Carteira de trabalho; Documentos médicos antigos e
recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente
os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico
radiologista responsável pelo exame. - OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA PELO PERICIANDO -NÃO SERÁ PERMITIDA
ENTRADA DE ACOMPANHANTES NO CONSULTÓRIO, SALA DE ESPERA E SAGUÃO DO PRÉDIO EXCETO EM CASOS
DE CRIANÇAS, CADEIRANTES OU QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO PERICIANDO DE TERCEIROS.
ESTES ACOMPANHANTES DEVERÃO USAR MÁSCARA TAMBÉM. -ASSISTENTES TÉCNICOS PODERÃO ACOMPANHAR AS
PERÍCIAS NORMALMENTE MAS COM USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA -TODOS OS DOCUMENTOS MÉDICOS DEVERÃO
SER ANEXADOS AOS AUTOS. NÃO SERÃO MANUSEADOS NO ATO PERICIAL - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB
396569/SP)
Processo 1008237-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria José de Araujo - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Manifeste-se a requerente em contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do
disposto no artigo 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos à Instância Superior para
processamento do recurso. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/
SP)
Processo 1008250-93.2017.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Artmoveis Industria de Mobiliario
Eireli - - Artmoveis Industria de Estantes de Aco Eireli - Itau Unibanco S/A e outros - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL ELEKTRO REDES S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco do Brasil S/A - - Pires do Rio Cibraço Comércio
e Indúatria de Ferro e Aço Ltda - - Sindicato dos Trab. Ind Metalúrgicas Mec. Mat. Elet. Mogi GUaçu e Estiva Gerbi e outros Inamel Móveis de Aço Ltda ME - Massa Falida - Bonatti Serviços Contábeis S/s Ltda Me e outros - Jose Benedito de Rezende
e outros - Jose Benedito de Rezende - Sem prejuízo do que determinado a fl. 1832 - Manifeste-se a Administradora Judicial
acerca do pleito formulado e seus documentos às fls. 1833/1905, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ao Ministério Público. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), CLAUDEMIR BENTO
(OAB 328128/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MAGDA FERREIRA CARDOSO DA SILVA
(OAB 343548/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/
SP), EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE (OAB 346661/SP), REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/SP), ROSELI
APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP),
JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO
(OAB 319980/SP)
Processo 1008304-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilda Nichele Nadalini
Campos - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Ilda Nichele
Nadalini Campos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre
a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio doença
previdenciário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório, necessária a
produção de prova unicamente pericial já deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e
condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Acolho os
quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se. Acolho a justificativa da autora por faltar à perícia anteriormente
designada. Intime-se o perito designação de nova data. Com a informação nos autos, intime-se pessoalmente a autora. Aguardese a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. Intime-se - ADV: JAQUELINE PRISCILA
PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB
270076/SP)
Processo 1008338-63.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janaína Santineli de Godoi
- - Eduardo Santineli de Godoi Martins - - Octavio Santineli de Godoi Martins - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela
OAB/SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido/
apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1008343-85.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.I.S. - G.I.S.J. - Vistos. 1.Anotese que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita. 2.No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. 3. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de
testemunhas, anotando-se que será observado o artigo 455 e parágrafos do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na
inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Int. - ADV: GIOVANI
EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP), ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 290987/SP)
Processo 1008412-20.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.S. - E.S. - Posto isso, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º