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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2013

PRI. e Arquivem-se os autos. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001892-44.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 87. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e declaro cassada a liminar concedida. Custas na forma da lei.
Providencie o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito
em julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi Guacu, 25 de
junho de 2020. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001894-77.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mirim - Transportes e Locacao de
Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 29/31: Não há como acolher o pedido, tendo em vista que nos termos do art. 248, § 2º, do CPC,
no caso de ser o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoacom poderes de gerência geral ou de
administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, o que não ocorreu. Não há previsão
legal para ser considerada válida a citação se a carta não foi entregue (motivo: “mudou-se” fls. 26). Ante o exposto, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, considerando que
a citação constitui pressuposto processual de validade. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1001943-26.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido
Francisco da Silva - Vistos. Fls. 739/740: considerando que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo,
centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da infecção pelo novo Coronavirus, defiro a suspensão, pelo
prazo de trinta (30) dias, para continuidade à execução da perícia. Decorrido o prazo acima concedido e, verificado solução
de amenização de riscos, ou não, da referida pandemia, manifeste-se o perito, em cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001990-63.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Danilo Luciano da Cruz - Promovam a realização de pesquisa
de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas “INFOJUD”, “BACENJUD”, e “SIEL”, observando-se o número
do CPF/MF., informado a fls 01, e na gratuidade concedida. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 1002117-30.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sergio Dorival Gallano
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 32/33. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 1002417-89.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10006294920198260629 - 2ª Vara
- Foro de Tietê) - Giovanni Rodrigues Morais - Vistos. Fl. 13/14: Devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: SANDRA
VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB 270493/SP)
Processo 1002567-70.2020.8.26.0362 - Curatela - Dispensa - E.L.M.A. - Providencie a parte autora a distribuição da carta
precatória, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Comunicado CG nº 390/2018.
Comprovação da distribuição nos autos no quinquídio subsequente. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB
135981/SP)
Processo 1002658-63.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Janete Aparecida de Lima
Oliveira - Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão) evitar o despejo,
requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades
do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo pagamento deverá
ser feito mediante depósito judicial. Notifiquem-se os fiadores por carta ARD. Cite-se por Carta ARD. Intime-se. - ADV: DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002658-63.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Janete Aparecida de Lima
Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls
38. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o
trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1002665-55.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o devedor para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. O devedor fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Deverá
o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento, somente no endereço indicado no Mandado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002670-77.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito
Amaro da Silva - Vistos. Em quinze (15) dias, regularize autor sua representação processual, sob pena de nulidade (C.P.C., art.
76, §1º, inciso I), para o fim de carrear aos autos a sua procuração. Intime-se. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES
(OAB 190789/SP)
Processo 1002687-16.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006672-59.2017.8.26.0568 - 3º OFÍCIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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