TJSP 06/07/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2110
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2020
Processo 0000171-19.2020.8.26.0369 (processo principal 0003189-24.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Ortiz Junior - - Edelson Luiz Martinussi - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da emissão do Alvará
de fls. 52. Nada Mais. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/
SP), PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP)
Processo 0001259-29.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Francielle Costa
de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - * - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1000530-49.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivonete Perpétuo Arantes
- Vistos. 1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos
termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar se pretende produzir provas em audiência justificando
pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera
incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das
testemunhas que deseja inquirir (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput,
do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a
estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão. 3 No mesmo prazo, em cumprimento
ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de
direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos
processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os
autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré especificar se pretende produzir provas em audiência,
justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das
testemunhas que deseja inquirir (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput,
do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão. 5
No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC,
deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Caso pleiteada a produção de prova
oral por qualquer das partes, tornem conclusos para apreciação da pertinência. Caso contrário, aguarde-se a conclusão das
diligencias deferidas já no despacho inicial, com a apresentação dos respectivos laudos. 7 Int. - ADV: JULIANA EDUARDO DA
SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000542-63.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Gomes de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de
15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.
2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas
deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados
enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo
prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar
sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da
ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas
que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o
caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar
estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse
dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não
ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância
com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1000691-59.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Rac Construções Rio Preto Ltda - Vistos.
1- Observo que as custas foram regularmente recolhidas (fls. 119/121). 2- Recebo o documento de fls. 122/123 como emenda à
inicial. Anote-se. 3- A pretensão de suspensão da obra e o curso do contrato administrativo deve ser analisada à luz de conjunto
probatório suficiente. Assim, por ora, fica indeferida a tutela provisória de urgência. 4- CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da
ação em epígrafe, com as cautelas de praxe. 5- Intime-se. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP)
Processo 1001087-70.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Cristina Fiamenghi
- Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 131/136, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intimese a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas legais, com nossas
homenagens. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001966-82.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vanderli
Pereira Veronez - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da emissão dos Alvarás de fls. 305 e 306.
Nada Mais. - ADV: CINTHIA CRISTINA DA SILVA FLORINDO (OAB 356338/SP)
Criminal
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