TJSP 06/07/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2111
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 02/07/2020
PROCESSO :
1500510-35.2019.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2354575/2019 - Poloni
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : WILSON ANTONIO DA SILVA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2020
Processo 0001673-27.2019.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - M.E.S.R. - Vistos.
Fls. 50/51: Quando do retorno das atividades presenciais forense, tornem-me estes autos conclusos para designação de nova
data para realização da audiência. Intime-se. Monte Aprazível, 10 de junho de 2020. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO
NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0002482-51.2018.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - M.E.S.R. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Considerando que foi negado provimento ao recurso
interposto pela infratora, mantendo-se na integra à sentença de 1º Grau, expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a
ao Juízo da execução, instruindo-a com os documentos necessários, se o caso. Expeça-se certidão de honorários advocatícios,
consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet. Feitas às necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Aprazível, 10 de junho de 2020. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2020
Processo 1500357-02.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Osmar
Lourenção Filho - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 228/234), em seus regulares
efeitos. Dê-se vista dos autos ao advogado dativo do réu para apresentação das contrarrazões da apelação interposta pelo
Ministério Público, no prazo legal. No mais, arbitro os honorários advocatícios à defensora dativa do réu (fls. 69), no grau
máximo permitido na tabela em regência, expedindo-se certidão. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se
estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 0000277-69.2020.8.26.0372 (processo principal 1000711-12.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Rosangela de Sousa Americo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Município de Monte Mor, alegando
a impugnante, em suma, omissão da exequente quanto ao termo inicial de correção monetária e juros de mora utilizado em seu
demonstrativo de atualização do débito. Intimada, a exequente se manifestou, esclarecendo que, conforme sentença proferida
nos autos principais, o valor da condenação (dano moral) foi atualizado da data do arbitramento, acrescido de juros de mora
da citação. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Analisando a impugnação ofertada, observo que a impugnante se
insurgiu somente com a ausência de informação no cálculo de liquidação apresentado pela exequente quanto ao termo inicial
de correção monetária e juros de mora. Ademais, verifico que a impugnante não cumpriu a exigência do art. 535, §2º, do CPC,
deixando de informar de imediato o montante que entende devido. Intimada, a exequente se manifestou nos autos, esclarecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º