TJSP 06/07/2020 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2392
PAULO SP (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020
Processo 0005575-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1004863-67.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - D.F. - R.M.F. - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 90, bem como certifique-se a tempestividade da
manifestação do requerido Decio com relação a este despacho e se há petições a serem juntadas a este feito. Após, conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB
145050/SP)
Processo 0007435-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B. - Vistos. Atenda o requerente
o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 174, item 01, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: DANIEL
POMPERMAIER BARRETO (OAB 12817/MS), ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
Processo 0012535-46.2019.8.26.0405 (processo principal 1021698-38.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.Y.L.M. - D.J.M. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos
jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 118, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as
partes as fls. 106/107, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de
Alimentos, requerida por D.Y.L.M. representado por G.S.L.L. contra D.J.M., julgando conseqüentemente EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil.
Regularize-se a situação do executado no BNMP. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual
a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RENATA PINHEIRO
FRESATTO (OAB 340168/SP), GULILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
Processo 0019033-61.2019.8.26.0405 (processo principal 0042204-04.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - H.F.A.
- G.F.A. - Vistos. Ante o pedido de fls.43/44 conter pesquisas em Sistemas Judiciais, tornem os autos ao repositório competente,
qual seja Pesquisas. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB
263143/SP)
Processo 0021402-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1028724-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.P.M.S. - J.S.S. - Vistos. Fls. 288 e seguintes: manifeste-se o executado, no prazo legal. Int.
- ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP)
Processo 1001621-66.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.J. - - Retro: Manifeste-se a
requerida em dez dias. - ADV: FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP)
Processo 1001781-91.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S. - - W.A.S. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1003389-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.L. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para os termos da ação, consignando o prazo de quinze dias para apresentar
contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos relatados na inicial. No mais, fixo alimentos provisórios em favor
do(s) menor(es), enquanto o requerido estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia
equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário,
gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado,
fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente, devidos de trinta em trinta dias a
partir da citação, depositando a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como
recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro
os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
Processo 1004280-48.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Gageti - Fls.65, manifeste-se o
inventariante. - ADV: RAQUEL HOFFMANN VEIGA (OAB 412104/SP)
Processo 1004689-42.2020.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - L.T.N.F. - Vistos. Fls. 64/65: Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa. Recolha a inventariante a diferença das custas iniciais. Ante a informação prestada, tornem ao
Contador, para conferência do plano de partilha. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso
aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Aguarde-se a vinda do procedimento administrativo do ITCMD.
Int. - ADV: ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 200764/SP)
Processo 1004824-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.G.S. - Vistos. Ante o teor da
documentação acostada demonstrando que o requerido encontra-se prestando serviço militar obrigatório com soldo equivalente
a um salário mínimo, suspendo a obrigação alimentar. Oficie-se para a empregadora, se necessário. Cumpra-se a decisão de fl.
35, citando-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROBERTO GAMERO (OAB 300392/SP)
Processo 1005639-33.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.N.A. - L.C.S. - Vistos.
TNA ingressou com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens em face de LCS,
afirmando que conviveram em união estável entre março de 2006 até fevereiro de 2020. Dessa união tiveram um filho comum,
ainda menor, Luiz Pedro, com relação ao qual discutem guarda, alimentos e visitas em ação própria. Pretende partilha dos bens
adquiridos durante o convívio e fixação de alimentos para ela. Juntou documentos às fls. 24/73. O requerido foi citado e ofertou
contestação às fls. 93/108, concordando com o reconhecimento e dissolução da união estável e discordando da partilha e dos
alimentos. Juntou documentos às fls. 109/136. Sobre a contestação manifestou-se a autora às fls. 139/153. Eis o relatório.
Fundamento e decido. Embora a matéria seja de fato e de direito, entendo que o processo está em termos para julgamento. De
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