TJSP 06/07/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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conclusos. 6. Advirto a peticionária de que deve efetuar a juntada de documentos na posição vertical, facilitando em muito a
leitura, evitando, assim, o desserviço imputado à z. serventia em posicioná-los na forma correta. O presente despacho assinado,
servirá como mandado. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000254-74.2020.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002504-48.2020.8.26.0302 - Juizo da 3ª Vara
Cível) - Julia Ribeiro da Silva - Luiz Carlos da Silva Junior - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumprase o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo
as anotações necessárias (art. 355, CPP). Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra
comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter
itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem (art. 355, §1º, CPP), bem como cancele a
audiência inserida na pauta eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá
comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário.
Se, eventualmente, a pessoa a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao
chefe da repartição na qual está lotado o servidor (art. 359, CPP). Intime-se. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 1000257-29.2020.8.26.0027 - Curatela - Nomeação - M.R.G. - M.A.O. - Vistos. Tratas-se de ação de interdição
ajuizada por Marcia Regina Graciano em face de Marli Aparecida de Oliveira. Alega, em síntese que a requerida possui retardo
mental leve e transtorno de ansiedade generalizada e, por isso, é civilmente incapaz. Requereu a curatela provisória em sede de
tutela de urgência, tornando-a definitiva ao final. Em que pese a alegação de parentesco com a requerida pela parte requerente,
tal fato não restou demonstrado, em razão da ausência de documentos probantes. Tendo em vista que a ilegitimidade de
parte enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, determino à parte autora apresente os documentos necessários à
propositura da ação, consistente em documentos que demonstrem o parentesco entre as partes. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Outrossim, verifico que a procuração de fls. 06 deve estar em nome da autora
e não da requerida, sendo necessária a correção processual, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, caput, CPC.
Apresentados os documentos e a correção da procuração, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000329-50.2019.8.26.0027 - Interdição - Nomeação - I.N.S.M. - A.A.G. - Fls. 59/70: Manifeste-se a requerente. ADV: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/SP)
Processo 1000359-85.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.L.L. - W.R.C. - Vistos.
Negado provimento à apelação interposta pela parte parte requerente, fica mantida a sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA de
fls. 97/99. Assim, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523
do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG
nº 1789/2017. Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão
de honorários, se o caso, e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 1000515-73.2019.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cinira Amaral Dias - Cezira
Bazoni do Amaral - Fls. 52/53: Manifeste-se a requerente. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000619-65.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.G.X. - S.P.X.N. - Vistos. Trata-se
de pedido de desistência formulado pela parte autora. Anoto que o feito não foi sentenciado até o momento (art. 485, §5º,
CPC). Vistos que não foi oferecida contestação, dispensa-se consentimento do réu para desistir da ação (art. 485, §4º, CPC).
Ante o exposto, com fulcro nos art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, CPC, SENTENCIO O FEITO SEM JULGADO DO
MÉRITO, homologando a desistência ora formulada. Eventuais custas e despesas ficarão a cargo do desistente (art. 90, CPC),
observando-se que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Em decorrência do contido no art. 1.000, do CPC,
certifique desde já o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP),
SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0000036-63.2020.8.26.0027 (processo principal 1000428-25.2016.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sidinei Donizetti Fossalussa - Instituto Nacional do
Seguro Social - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que SIDINEI DONIZETTI FOSSALUSSA
move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se
alvará autorizando a exequente a fazer o levantamento dos valores depositados (fl. 77/78), conforme solicitado. Cientifique-se
pessoalmente a exequente da expedição do alvará. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0000062-61.2020.8.26.0027 (processo principal 1000189-16.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Doniseti Rodrigues do Prado - Instituto Nacional
do Seguro Social - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que ANTONIO DONISETI RODRIGUES
DO PRADO move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará autorizando a exequente a fazer o levantamento dos valores depositados (fl. 77/78), conforme solicitado.
Cientifique-se pessoalmente a exequente da expedição do alvará. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0000138-85.2020.8.26.0027 (processo principal 1000221-21.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º