TJSP 07/07/2020 - Pág. 1035 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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recorrida às fls. 298, O único documento comprobatório da suposta insuficiência financeira apresentado pelo Intervozes foi seu
Balanço Patrimonial referente ao ano de 2018 (fls. 203-205). Superficial análise do Balanço Patrimonial revela que o Intervozes
possui patrimônio líquido de mais de meio milhão de reais, em 2018 auferiu receita bruta de R$ 965.853,27 (novecentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) e teve resultado financeiro líquido positivo de
R$ 32.222,59 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), valores expressivos e que afastam
qualquer alegação de hipossuficiência financeira. Não há, portanto, situação de dificuldade financeira que justifique a concessão
do benefício da gratuidade da justiça, até mesmo porque os encargos processuais somariam, atualmente, pouco mais de
R$ 2.500,00 (fls. 298/299). 7.Assim, tendo em vista a ausência de comprovação de impossibilidade financeira, INDEFIRO o
benefício pleiteado. 8.Providencie a recorrente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção.
9.SEM PREJUÍZO, ROGO ÀS PARTES QUE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL SE DÊ
DE FORMA JUSTIFICADA, diante da suspensão das sessões presenciais de julgamento, sem data próxima para seu retorno
em razão do afastamento social imposto pela pandemia provocada pela disseminação do COVID-19, registrando-se que o
silêncio será tido como concordância e o recurso encaminhado para julgamento virtual oportunamente (e em havendo oposição
JUSTIFICADA, aguardar-se-á em cartório a designação de data para julgamento presencial). 10.Int. - Magistrado(a) José Carlos
Ferreira Alves - Advs: Flavia Lefevre Guimaraes (OAB: 124443/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Fabio
Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1049181-17.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Romano - Apelante:
Maria Fernanda Barreto Rosa - Apelado: Natale Romano (justiça gratuita) (Espólio) - Apelado: Pedro Sales (Inventariante Dativo)
- Interessada: Marisa Romano Milen - Vistos. 1.Fls. 429/430: Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de mais 30
(trinta dias), mantido o entendimento lançado na decisão de fls. 418/419 por seus próprios fundamentos. 2.Fls. 441: tendo em
vista a dificuldade relatada pela z. serventia no tocante à expedição de ofício à Receita Federal, REVOGO o comando do item 6
da decisão de fls. 418/419. 3.Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. 4.Int. Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Fernando Alberto Ciarlariello (OAB: 109652/SP) - Domingos Antonio Ciarlariello
(OAB: 62768/SP) - Graziela Geraldini Pawloski (OAB: 173140/SP) - Manuela Marques Girardi (OAB: 216392/SP) - Claudia
Ferreira Cruz (OAB: 140924/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2088636-10.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Twitter Brasil
Rede de Informação Ltda - Agravado: João Agripino da Costa Dória Junior - Vistos. Fls. 164 e 165/169: manifeste-se o agravante,
presumindo-se no silêncio a concordância. Int. São Paulo, 1º de julho de 2020. - Magistrado(a) Carlos Goldman - Advs: Adalthon
de Paula Souza (OAB: 427379/SP) - Andre Zonaro Giacchetta (OAB: 147702/SP) - Adriana Tourinho Moretto (OAB: 425049/
SP) - Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) - Juliana Abrusio Florêncio (OAB: 196280/SP) - Marina de Oliveira
E Costa (OAB: 368489/SP) - Renata Teixeira de Andrade (OAB: 429566/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2105333-09.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Inbrands S.a. Agravado: Gustavo Scalamandré Duarte Garcia - Vistos. 1 - Cumpra-se o disposto no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo
Civil, intimando-se o(a) agravado(a) para manifestar-se no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, venham conclusos para
apreciação do pedido de retratação, ou, sendo o caso, prolação de voto e remessa à mesa. 2 - Fls. 11: ciente da oposição ao
julgamento virtual deste recurso. Int. São Paulo, 1º de julho de 2020. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a)
José Joaquim dos Santos - Advs: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP) - Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP) Lucas Ribeiro Vieira Rezende (OAB: 390929/SP) - Bruna Gialorenço Juliano Spinola Leal Costa (OAB: 296997/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
Nº 2109719-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: GOLDFARB 19
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Agravado: SILVIO RUBENS ZARTH - Agravada: TELMA FRAGA DE SOUSA - Vistos.
Colha-se o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Empós, cls. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Fabio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2111274-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente:
L. L. - Requerido: V. P. L. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Pedido
de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2111274-37.2020.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 2ª
Câmara de Direito Privado APELANTE: LUHUI HI APELADO: VALDEMAR PINTO LIMA COMARCA: SÃO PAULO JUIZA “A
QUO”: ERICA REGINA COLMENERO COIMBRA Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo à Apelação ajuizada por Luhui
Hi, Apelante, em face de Valdemar Pinto Lima, Apelado, em razão de Recurso interposto em face da r. Sentença de fl. 24
dos Autos Principais, que homologou o acordo firmado entre as Partes. Alega a Requerente que o teor do acordo formulado
com vício de consentimento poderá causar danos irreperaveis à Apelante, especialmente porque renunciou ao direito a
alimentos e a determinação da guarda unilateral do filho. Incidente processado regularmente, como esclarecimentos prestados
pela Requerente (fls. 08/09), e manifestação da Douta Procuradoria de Justiça às fls. 15/17, opninando pelo deferimento do
efeito suspensivo ao Recurso interposto. É o Relatório. Trata-se de pedido de efeito suspensivo à Apelação, com respaldo no
artigo 1.012, paragrafo 3º, inciso “I”, do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser conhecido. Contudo, os termos do
parágrafo 4º, do mesmo Dispositivo Legal, aponta que tal pedido tem lugar nas hipóteses em que o Recurso de Apelação é
recebido somente no efeito devolutivo, as quais são devidamente elencadas no parágrafo 1º, também, do mesmo Dispositivo
Legal, ressalvando aquelas que também são previstas na Legislação Especial. Com efeito, o caso vertente não se enquadra em
qualquer das hipóteses nas quais o Recurso de Apelação é recebido apenas no efeito devolutivo, sendo o seu processamento
com efeito suspensivo efeito “ope legis”, ou seja, desnecessária qualquer manifestação neste sentido. Sem prejuízo, há nítido
interesse da Parte no processamento do Recurso com ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Assim, diante do quanto
exposto, defiro o processamento do Recurso interposto com a concessão do efeito suspensivo. Intime-se. São Paulo, 01 de
julho de 2.020. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Welesson José Reuters de Freitas (OAB:
160641/SP) - Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP) - Valdemar Pinto de Lima (OAB: 385291/SP) - Eder Mora de Souza (OAB:
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