TJSP 07/07/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2006
restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez
a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. - ADV:
RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), VICTOR CAVALIN PETINELLI (OAB
247901/SP)
Processo 0000455-82.2020.8.26.0383 (processo principal 1000692-36.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lauro Rodrigues Junior - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0000455-82.2020.8.26.0383 (processo principal 1000692-36.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lauro Rodrigues Junior - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.125,95 (dois mil, cento e vinte
e cinco reais e noventa e cinco centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais
honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e ainda com custas de
execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de
não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais
honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a
multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do
artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após,
deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo
cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. - ADV: LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000462-74.2020.8.26.0383 (processo principal 1000159-14.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Pagamento - FABIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte ativa e passiva nos polos da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
(OAB 239694/SP)
Processo 0000470-51.2020.8.26.0383 (processo principal 0000505-84.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - LUCIANE CRISTINA FRANCISCO DE PAULA - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido no polo passivo da ação. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARISTELA
PAGANI (OAB 103108/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0000470-51.2020.8.26.0383 (processo principal 0000505-84.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - LUCIANE CRISTINA FRANCISCO DE PAULA - HB SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de
seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 20.878,34 (vinte mil, oitocentos
e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais
honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e ainda com custas de
execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de
não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais
honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a
multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do
artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após,
deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo
cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), MAICON
ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0000618-67.2017.8.26.0383 (processo principal 0002092-44.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Marcelo Ulysses Possetti Brajato - - Viviane do Prado Manfredo e outro - Vistos. Fls. 155/160:
em que pesem os judiciosos argumentos expostos, a pretensão manifestada deve ser veiculada por embargos de terceiro, uma
vez que não é possível verificar ictu oculi a ilegalidade apontada. Por seu turno, não se pode olvidar que a conta bancária está
cadastrada com o CPF da executada, havendo necessidade de cognição exauriente em via autônoma para aferir a titularidade do
numerário bloqueado, ficando indeferido, por ora, o pleito formulado. No mais, aguardem-se manifestações conforme despacho
de fls. 154. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO VITOR BRESEGHELLO
BERTI (OAB 409153/SP)
Processo 0000738-42.2019.8.26.0383 (processo principal 1001502-79.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José da Cruz da Conceição Pires - Iresolve Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Aguardando manifestação do exequente sobre a petição e depósito do executado para pagamento do
débito e extinção da ação, sendo que em caso de expedição de MLE deverá apresentar formulário disponível no portal de custas
do TJSP. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000863-44.2018.8.26.0383 (processo principal 0000001-66.1964.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Osman Dornaika Derneika - Adilson Roberto Bottino - Vistos. Manifeste-se o agravante quanto a decisão do
agravo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º