TJSP 07/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2009
apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser
comprovada mediante declaração escrita e assinada pelos próprios interessados. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: HALISSA
CARVALHO GITI (OAB 395931/SP), FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 357996/SP), LARISSA FRANCHETTO DA SILVA
(OAB 422481/SP)
Processo 1000747-84.2019.8.26.0383 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - João Felix Toscano Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença),
utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente . O sistema gerará número próprio para o qual, doravante,
todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o protocolo,
providencie a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivem-se tão
somente, aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do
peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
Processo 1000766-27.2018.8.26.0383 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Antonia Araujo Nuci e Outros e
outros - Marlene Aparecida Araujo Perini e Outro - - Jurandir Aparecido Perini - (Ciência ao Dr. Milton Arvecir Lojudice que o Auto
de Adjudicação expedido às fls. 193/194, encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo providenciar a assinatura
da Sra. Ilda e Roselana, juntado-o nos autos, no prazo de 10 dias.) - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB
213093/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1000922-15.2018.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a CONSULTA pelos SISTEMAS INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD E SIEL, mediante
a apresentação do comprovante do recolhimento das respectivas taxas, nos termos do Provimento nº 1864/11 do CSM. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001018-93.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabeth Aparecida de Araujo
Garcia - Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução
(cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente . O sistema gerará número
próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo
indevido. Com o protocolo, providencie a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na
inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o
executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001021-48.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josias Batista - Banco BMG
S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de
sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente . O sistema gerará número próprio para o
qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o
protocolo, providencie a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivemse tão somente, aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando
do peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001032-82.2016.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Sakaue & Yamamoto Ltda - Me PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Vistos. Considerando o informado às fls. 60/61, intime-se a requerida, através de seu
patrono cadastrado nos autos, a proceder ao depósito da diferença relativa à correção monetária do valor requisitado, conforme
apontado pela requerente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ANTONIO CEZAR
SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001239-76.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizandra de Carvalho - Abamsp
- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Ao Servidor Público - Vistos. Diante da certidão de fl. 127, observo que a requerida,
devidamente intimada, não depositou os honorários periciais provisórios. Nestes termos, ante a expressa advertência contida
na decisão de fl. 120 e não recolhidos os honorários conforme determinado, dou por preclusa a prova pericial. Nestes esteira,
cientifique-se a sra. perita da presente decisão, ficando a mesma liberada de seu encargo, uma vez que a perícia resta por
prejudicada. Ciência às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV:
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), RAMON GIOVANINI
PERES (OAB 380564/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 1001251-61.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Clarice de Fatima dos Santos Gonçalves
- - Enidia Pereira dos Santos - - Adenita Aparecida Barbosa - Aurenite Pereira dos Santos - - Ciro Carlos Pereira dos Santos
- Vistos. Nomeio a GOLD LEILOES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos
bens penhorados nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.
canaljudicial.com.br/goldleiloes ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882,
parágrafos 1º e 2º, do NCPC, fica designado o dia 05/08/2020 às 14h00, para início da 1ª hasta pública, onde serão captados
lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior a importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao início da
1ª hasta que encerrará no dia 07/08/2020 às 14h00, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão no dia 07/08/2020 às 14h01min,
que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28/08/2020 as 14h00 (horário de Brasília). No 2º pregão, não serão
admitido lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e requeridas pelo
provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes
bens: Um lote de terreno com a área de 152,00 metros quadrados, parte da data de letra “K” do quarteirão nº 2, contendo uma
casa residencial com 64,66 metros quadrados, que recebeu o nº 88 da rua Sebastião Gonzaga Gaspar, cadastrado na prefeitura
municipal de Nhandeara sob nº 01-1545 e matriculado no SRI de Nhandeara sob n 4698 do SRI de Nhandeara, observando-se
que a especificação na integra do imóvel encontra-se no edital de leilão, avaliada em fevereiro de 2019 em R$132.000,00, a
ser atualizada pela tabela pratica do TJSP nas datas das hastas publicas. Dou por validado o edital de fls. 167/179. Intime-se
a Empresa Leiloeira, para providenciar a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco)
dias da data estipulada para início da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da
comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários
da GOLD LEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas,
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º