TJSP 07/07/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2018
fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se
o(a) executado(a) L. R. Onda Verde Confeitaria Ltda e Renato Simao de Souza, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa
Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 38.974,19
(atualizado até 30/06/2020). Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima
o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º,
do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo
pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se
novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação
na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b)
ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea;
ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal
de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: FABIANO
REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), ANTONIO ALVES FRANCO
(OAB 20226/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB
315889/SP)
Processo 0004168-15.2018.8.26.0390 (processo principal 1002222-59.2016.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - C.M.R.C.L. - Laerte Fructuoso Volpe de Lima - - Joaquim Laerte de Lima - - Rosa Volpe de Lima
- Vistos. Reitere-se o ofícioa 7ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com urgência,
solicitando que seja providenciada a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 2800101708770, valor de R$
42.024,82, agência 5905, do Banco do Brasil, vinculado ao processo principal n.º1002222-59.2016.8.26.0390 (fls.179), tendo
em vista que o depósito foi vinculado àquela E. Câmara em razão do recurso de apelação. Os valores deverão ser transferidos,
com os juros e correção monetária, para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0146-5 (Nova Granada), à disposição
deste juízo, vinculado a este cumprimento de sentença n.º 0004168-15-2018.8.26.0390. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB
329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP), THIAGO RASTELLI DE LORENÇO (OAB 331630/SP)
Processo 1000263-48.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento
de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285
e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº
16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal
do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com
o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com
anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais
movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1000529-35.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bebidas Poty Ltda. - Manifeste-se a
parte exequente sobre o resultado das pesquisas de bens em nome do(a) executado(a)(s), as quais restaram infrutíferas, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000670-20.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000726-87.2019.8.26.0390 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Helio Manoel Baptista
Junior - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a extração de
cópia do V. Acórdão, juntando aos autos de execução pertinente. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1000751-37.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.S. - R.B.O. e outro - Vistos.
Fl. 100: considerando os termos da manifestação dos executados juntada à fl. 100, segundo a qual não pretendem se opor à
penhora de valores efetuada por meio do sistema informatizado Bacenjud às fls. 69-71, providencie a serventia a transferência
dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo e, em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE) em favor da parte exequente, devendo esta juntar aos autos formulário MLE (prazo: 15 dias). Fls. 103-106: no mais,
diante de novo bloqueio de valores efetuado pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 1.585,59, pertencente ao executado
João Batista de Oliveira, fica este intimado, por meio do diário oficial, na pessoa de seu advogado constituído, a impugnar a
penhora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para impugnação, certifique a serventia e, utilizando-se do formulário MLE a
ser juntado pela parte exequente, expeça-se MLE em favor desta. Fls. 91-94: tendo em vista que o valor bloqueado não satisfaz
integralmente o crédito em execução, e havendo pedido nesse sentido, defiro a realização de pesquisa de bens em nome dos
executados por meio dos sistemas Renajud, Infojud e Arisp, devendo a parte exequente recolher 04 (quatro) taxas de pesquisa
(guia FEDT, código 434-1), totalizando o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). Por fim, defiro a expedição de certidão de
distribuição prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP),
EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 1000850-36.2020.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003793-30.2019.8.26.0400 - 3ª VARA CIVEL)
- Maria Helena de Souza Stochi - Ato Ordinatorio - Expedir Documento - ofício ou Mandado de Intimação - ADV: FREDERICO
ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP)
Processo 1000857-62.2019.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Câmara Municipal
de Icem e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os
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