TJSP 07/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2019
autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 1000858-13.2020.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Barbosa - Defiro a requerente aprioridade na tramitação, por força das prerrogativas do Estatuto do Idoso, art. 71 Lei
10741/03 e 1048, I do CPC. Tarje-se Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da
Lei 12.112/2009. Após o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação. Intimese. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1000860-80.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Boniagro Comércio de Produtos
Agrícolas Eireli - À parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, quando do
recolhimento das custas, deverão ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça,
especialmente no que se refere ao correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número
de processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída
ou tramita a ação), sob pena de não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais. O recolhimento deverá ser feito
mediante prévio preenchimento da guia DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código
da Receita 230-6, no valor correspondente 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs (atualmente R$
138,05). Também deverão ser recolhidas diligências de oficial de justiça no valor de R$ 93,23 para diligências realizadas na
cidade de Onda Verde, já considerado o valor do pedágio de ida e volta, cujo link para preenchimento do formulário próprio está
disponível no portal do E. TJTP: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
Intime-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000861-65.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.R.B. - A declaração
para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para
análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para comprovar a necessidade alegada, no
prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das
2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como
extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita
a eventual constatação pelo sistema Bacenjud e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação
por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de
indeferimento da justiça gratuita. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1000862-55.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marilete Souza Oliveira Epp - Boa Vista Servicos S.a - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido ou
providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos, com anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES
PERES (OAB 362001/SP), BRUNA SILVA BELTRÃO (OAB 298317/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1001399-51.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Sertanejo do Km 18
Ltda. - Laerte Messiano Neto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de
intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg
1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”),
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento
provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de
arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1032/2020
Processo 0000403-65.2020.8.26.0390 (processo principal 1001634-47.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.S. - F.D.I. - Vistos, Diante da não aceitação da parte credora (fls. 45/46), fica prejudicada a proposta de acordo
formulada pela parte executada (fls. 39/40). Certificado o não cumprimento da obrigação de entregar coisa, no prazo estabelecido
na sentença, nos termos do artigo 538, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de carta precatória de busca
e apreensão do veículo em questão (fls. 12), com a inversão de posse e entrega à parte credora, com urgência. Fixo o prazo
de sessenta (60) dias, contados da data da apreensão do veículo, para que a parte exequente, proceda a venda do automóvel,
comprovando-se o valor da negociação, bem como depositando-se a parte do devedor, na proporção de cinquenta por cento
(50%) da quantia, em conta judicial à disposição deste Juízo. Int. - ADV: ANDERSON DE CARVALHO SALES (OAB 305778/SP),
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0002296-62.2018.8.26.0390 (processo principal 0001507-39.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Casamento - S.R.G.B. - M.C.B. - Ciência às partes acerca da expedição de carta de sentença/adjudicação, a qual deverá ser
instruída com cópia das folhas nela descritas e encaminhada ao cartório extrajudicial competente, no prazo de 30 dias, após
o qual, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), GUSTAVO
FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), MARIANA VERES PEREIRA (OAB 416436/SP)
Processo 0002674-81.2019.8.26.0390 (processo principal 1001423-79.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.A.D.F. - J.A.S.F. - Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro
apresentada. Nada mais. - ADV: LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/
SP)
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