TJSP 07/07/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2020
Processo 1000104-08.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - Q.H.S.O. - W.R.R.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos, com
anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), JECSON
SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000195-64.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.P.B. - Assim, ante o
exposto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 50/51 e em consequência, extingo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Lavre-se Termo de Guarda definitivo da menor P. B. F em favor da avó materna E. P. B., expeça-se certidão de
honorários a advogada nomeada (fls. 07), após arquivem-se os autos. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB
163944/SP)
Processo 1000296-38.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.L.F. - Manifeste-se a parte
autora sobre a resposta de Ofício recebida de fls. 40/52, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL
RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1000367-06.2020.8.26.0390 - Curatela - Nomeação - A.M.F.O. - Fica o(a) Nobre Advogado(a) nomeado(a) à parte
autora, intimado(a) da certidão de honorários expedida. Ao arquivo. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB
375977/SP)
Processo 1000399-11.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.M. - Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido a pagar alimentos à autora no valor correspondente a 38,28%
(trinta e oito vírgula vinte e oito por cento) do salário mínimo, reajustável nas mesmas condições deste, todo dia 10 de cada
mês, devidos desde a data da citação. A guarda da menor será exercida pela genitora, podendo o pai exercer o direito de visitas
em finais de semana alternados retirando a criança na sexta feira às 19 hs e devolvendo-a no domingo às 19 hs. Condeno o
requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em
R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/
SP)
Processo 1000416-47.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P.C. - Manifeste-se a parte
Autora/Exequente sobre a manifestação do MP de fls. 35/37, em especial em relação ao regime mínimo de visitação do requerido,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao MP e encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1000605-25.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.J. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO MAZONI
(OAB 258846/SP)
Processo 1000685-86.2020.8.26.0390 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.L. - A.P.S. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP),
ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1000731-75.2020.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.A.S. - - R.S.S. - Manifeste-se a parte Autora/
Exequente sobre a manifestação do MP, especialmente acerca da fixação de regime mínimo de visitação em favor do genitor,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1000779-34.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.L.S. - - L.S.C. - Assim, ante o exposto
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 01/05 e em consequência, extingo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. A pensão
alimentícia fixada corresponde a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo vigente e será paga até o 10º (décimo) dia
de cada mês, mediante depósito em na conta poupança n° 19.460-3, agência 01643-8, Banco Bradesco. Expeça-se ofício a
empregadora do requerido, Hy Line do Brasil LTDA, para que proceda aos descontos diretamente dos rendimentos do requerido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo do próprio alimentante. A resposta deverá ser
encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se desde já o trânsito
em julgado da sentença, nos termos do art. 1.000, § único do CPC, tendo em vista que o ato é incompatível com a vontade de
recorrer. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB
362107/SP)
Processo 1000785-41.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.S. - D.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à(ao) ré(u). Anote-se. Fls. 24/41: Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor no
prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 24/41: Na contestação, foi feito pedido reconvencional pela parte ré. Proceda a serventia a
distribuição, por dependência, ficando mantida sua juntada aos autos do processo. Anote-se. Distribuída a reconvenção, deverá
a serventia providenciar o apensamento da reconvenção aos autos da ação principal, conforme previsto no art. 915 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da justiça, regularizando o sistema informatizado no que se refere às partes e os respectivos
patronos e a concessão do benefício da assistência judiciária ao reconvinte e, se na ação principal lhe for concedido, ao
reconvindo. Após, por ato ordinatório, em cumprimento à presente decisão, intime-se o reconvindo, na pessoa de seu advogado,
mediante publicação pelo Diário Oficial da Justiça, para apresentar resposta em quinze (15) dias, sob pena de serem reputados
como verdadeiros os fatos alegados pelo reconvinte (art. 344 do CPC). Havendo juntada de novos documentos, tornem os
autos ao réu/reconvinte, para manifestação (artigo 437, §1º, do CPC). Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1000862-50.2020.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S. - - G.N.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado a fls. 01/08, pelo qual R.S.S. e G.N.O. resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no art.
226, §6o, da Constituição Federal. Não houve alteração do nomedos divorciandos quando do casamento. Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, contados da publicação desta decisão. A seguir, expeça-se
mandado ao Cartório de Registro Civil de Nova Granada - SP, para averbação do divórcio junto à matrícula nº 121459 01 55
2019 2 00034 033 0003674 17. Defiro aos requerentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000864-20.2020.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Registro de Imóveis - Jussara Rocha Pereira das Neves - - Job
Rocha Pereira - - Ana Lucia Ribeiro Pereira - - Joel Rocha Pereira - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do falecido no polo passivo; 2) Recategorização dos
documentos 20/54 na pasta do processo digital. Ao peticionar o advogado deverá observar o disposto na Resolução 551/2007,
categorizando documentos de natureza diferente (petição, procuração, documentos pessoais, justiça gratuita, certidões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º