TJSP 07/07/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2028
nos termos do Convênio Defensoria-OAB, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimese. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1001839-35.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mariana da Silva Cardoso
- Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.864 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa (fls.
75/78). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, se for o caso, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA
CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP)
Processo 1002122-87.2019.8.26.0394 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Textil Regimara Ltda
- TELEFONICA BRASIL S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificandolhes a necessidade, pertinência e relevância, havendo interesse na produção de prova testemunhal, arrolem testemunhas,
qualificando-as, conforme art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, o silêncio será interpretado como concordância com o
julgamento no estado em que o processo se encontra. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002195-59.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelson Toledo Junior - Carla Renata Rodrigues Toledo - Salete Toledo da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação acerca da contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: JAQUELINE AGNOLETTO FARIAS BALDUINO (OAB 409813/SP), MARCIO PROCOPIO
TEIXEIRA (OAB 326520/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 1002291-74.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Pereira dos
Santos - Laboratório de Análises Clínicas Pasteur Ltda. - - Db Medicina Diagnóstica Ltda - Vistos. Cumpra a serventia as
determinações de fls. 188/191, dando-se ainda ciência à expert para que se manifeste sobre a impugnação à sua nomeação
apresentada pela ré DB Medicina Diagnóstica (fls. 199/201). Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP),
ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR), JOSÉ ANTONIO FRANZIN
ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 0000755-79.2018.8.26.0394 (processo principal 1001367-34.2017.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - D.R.D.A. - A.S.A. - Com vista a parte exequente sobre manifestação do executado. - ADV: LUIZ GUSTAVO
FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), ADRIANA BUENO DE CAMARGO (OAB 267982/SP), ROBERTO BRAGA (OAB
209986/SP)
Processo 0001321-91.2019.8.26.0394 (processo principal 1008601-91.2018.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M.D. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o decurso do prazo para
pagamento do debito ou apresentação de impugnação. Intime-se. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP)
Processo 0001557-77.2018.8.26.0394 (processo principal 1000376-58.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.A.S. - A.L.P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 138/141 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se, inclusive,
no sistema informatizado. No mais, para evitar futura alegação de nulidade, deverá a parte exequente apresentar memória
de cálculos atualizada do débito. Em seguida, cite-se novamente o executado, reabrindo-se-lhe o prazo para impugnação.
Int. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP), LUCAS
TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
Processo 0002579-73.2018.8.26.0394 (apensado ao processo 1001224-79.2016.8.26.0394) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Vistos. Fls. 183. INDEFIRO, porquanto inexiste conexão ou continência, a teor do
previsto nos artigos 55 e 56 do CPC, ainda que o resultado da demanda de reconhecimento de união estável post mortem possa
repercutir na partilha a ser definida no bojo da ação de inventário. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 173. Intime-se. - ADV:
JULIANO VENANCIO DA SILVA (OAB 112880/MG), SILVANA ALVES FERREIRA BORGES (OAB 68599/MG), ANA HELENA
FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/SP)
Processo 1000058-70.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.J.R.S. - Vistos,
Fls. 158/159: recebo como emenda a inicial. Nos termos do artigo 319, inciso II, emende novamente a parte autora a inicial,
indicando o seu endereço eletrônico, bem como do requerido, em 05 dias. Tal informação é necessária neste momento, diante
de possibilidade de realização da audiência de conciliação pelo CEJUSC, por videoconferência, nos termos da Resolução nº
314/2020 do CNJ, art. 6º, §3º, que prevalece sobre o que divergir do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça
do TJSP e Provimento CSM nº 2557/2020 que alterou o Provimento CSM nº 2554/2020 . Int. - ADV: VANDERSON TADEU
NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
Processo 1000096-24.2016.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renan Paulino Menezes da Silva
- Vistos. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido às fls. 55/56. Intime-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º