TJSP 07/07/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2190
326538/SP)
Processo 1057563-38.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Diante da
informaçãode folhas 282/287, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às folhas 257. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0002862-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1011867-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compromisso - Diogo Duarte Pinotti - - Priscila Clara da Fonseca Ferraz Pinotti - E.p.c Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA
TAPAI (OAB 135144/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP)
Processo 0004796-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1017314-61.2018.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Cláusulas Abusivas - Salvador Martins dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ALDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 169167/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0005792-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1016696-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Aparecida de Andrade - Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida
inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem
manifestação. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0006504-10.2019.8.26.0405 (processo principal 0045385-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cteep Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista - Marcio Rogerio Amorim da Silva e outros - Vistos. Manifestemse as partes acerca da cota doMinistério Públicoa fls. 253/254. Após, abra-se nova vista. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE CARLOS RIBEIRO (OAB 355145/SP),
JOÃO RICARDO TELLES E SILVA (OAB 311561/SP)
Processo 0008528-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1022313-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Telefonia - Osamu Kasuga - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) expedido. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FABIO JULIANO (OAB
156861/RJ), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0009118-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1028195-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Baby Passinho Centro Educacional Infantil Ltda - ME - Vistos. Conferido o recolhimento das
custas postais, expeça-se carta AR para a intimação do(s) executado(s), observando-se o(s) endereço(s) informado(s) nos
autos. Intime-se. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0009804-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1028760-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Marli Frede Dorotheia - Sylvio Alignani Sobrinho - Vistos. Nos termos do artigo
536 do CPC, fica o executado, neste ato, INTIMADO, na figura de seus respectivos patronos, a comprovar, no prazo de 10 (dez
dias), o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença proferida na fase de conhecimento, qual seja, entrar em
contato com o contador da empresa, apresentando os documentos necessários para início do expediente de encerramento da
pessoa jurídica objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com limite de 60 (sessenta) dias. Em caso de
inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP), WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0013692-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1023708-55.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Caldeira da Silva Filho - BANCO PAN S.A. e outros - Vistos. Fl. 316 : defiro o prazo de
vinte (20) dias ao perito para a apresentação do laudo. Int - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB
305088/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB 320768/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), MARCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0015699-19.2019.8.26.0405 (processo principal 0039276-70.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Vieira de Santana - Spe Tenda Sp Salvador Dali Empreendimento Imobiliario
S/A - Vistos. Antes mesmo de qualquer nova deliberação, há de se observar a existência de condição sine qua non para a
fixação definitiva do termo final para cômputo dos lucros cessantes arbitrados na fase de conhecimento, possibilitando, assim, a
aferição do quantum efetivamente devido ao exequente. Divergem as partes quanto à existência ou não de entrega da unidade
imobiliária objeto da lide, e aí reside um dos principais pontos de discordância quanto aos cálculos apresentados. A executada
alega que promoveu o depósito das chaves junto ao balcão da Serventia na data de 17/03/2016, momento em que, pelo extrato
da movimentação processual, os autos físicos de número 0039276-70.2012.8.26.0405 nem mesmo se encontravam à disposição
da 1ª instância. Ainda pelo extrato de movimentação do feito principal, única consulta possível no momento, não se vislumbra a
existência, ao menos no sistema SAJ, de lavratura de termo de entrega de chaves, certidão da Serventia reportando o depósito,
ou mesmo decisão autorizando o pleito trazido aqui por cópia às folhas 73/75. Dessarte, antes de mais nada, imprescindível se
mostra averiguar se as chaves da unidade se encontram, de fato, depositadas em Cartório. Contudo, diante do delicado cenário
social presente por conta da pandemia de covid-19 e instauração do regime de trabalho de forma exclusiva em esquema de
“home office”, outro caminho não há senão o de se aguardar a retomada do atendimento presencial nos fóruns, oportunidade em
que se mostrará possível consultar os autos físicos da fase de conhecimento com o escopo de se obter maiores informações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º