TJSP 08/07/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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destes autos digitais, através da funcionalidade “tornar sem efeito”. Regularizados, diga a exequente sobre o pedido de fls. 09.
Int. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1509586-41.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gigantes Locacao de Automoveis do Brasil
Ltda - Vistos. Considerando a extinção do feito executivo, bem como a juntada das custas processuais, após cumpridas as
determinações contidas na r. sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARISSA SALLES
POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1509710-87.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rafael Ferronatto Me - Vistos. Intime-se
o exequente da presente, o qual deverá se manifestar sobre a regularidade do parcelamento em comento, esclarecendo sobre
eventual quitação integral do débito. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1510236-83.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Roberto Ouro Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1510433-43.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pietro Manzatti
Monteiro de Morais - - Marcio Mecatti - Vistos. Fls. 28/36: ao que consta dos autos, é incontroverso que a Municipalidade ajuizou
a presente execução de dívida tributária que estava com a exigibilidade suspensa, em razão da realização de depósito em
ação revisional com trânsito em julgado, conforme se extrai de fls. 65/74. Ademais, nos autos da ação anulatória nº 300582275.2013.8.26.0320, houve decisão judicial reconhecendo o depósito integral da dívida, conforme se extrai de fls. 65. Com isso, a
Fazenda Municipal deveria ter conhecimento da suspensão da exigibilidade do tributo objeto destes autos em razão da realização
do depósito na aludida ação revisional. Assim, ante a ocorrência do depósito do montante integral do débito exequendo no bojo
de ação autônoma proposta anteriormente ao ajuizamento da execução, CONCEDO a antecipação da tutela de urgência, para
determinar que se proceda ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
sobre as demais alegações trazidas pelo executado (fls. 28/36). Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/
SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1510785-64.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdecir Ferraz Vistos. Considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado a fls. 20
em favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, diga o exequente se concorda com a
extinção do feito. Int. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP)
Processo 1510963-42.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Fernando Furlan
e outro - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não comprovado o estado de pobreza da parte executada pelo
documento apresentado a fls. 15 determino que este colacione aos autos cópia de suas duas últimas declarações de imposto
de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo
de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade. Em caso negativo, fica desde já intimado a comprovar
o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável; bem como a recolher as
custas processuais em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1511012-83.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tania Maria Ferraz
Silveira e outro - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito
executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais
em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado
o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1511194-69.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CLARO S.A. - Vistos. Cumpra-se o
despacho retro. Int. - ADV: ELIAS RICARDO VILAS BOAS (OAB 324722/SP), CRISLEY DE SOUSA FEITOZA (OAB 173264/RJ),
ANA ELISA DE GODOI PACHECO (OAB 158595/MG)
Processo 1511585-24.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Antonio de Castro Rodrigues - Vistos. Fls. 07: anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000074-69.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Lucilene Aparecida
Bezerra Vendramini - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 0000077-24.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria de Lourdes
Angelica dos Santos - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 0001704-97.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jcmch Limeira Servicos
Temporarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente,
certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015
do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP),
JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 0002175-16.2019.8.26.0320/04 - Precatório - Espécies de Contratos - TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º