Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 08/07/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1214

destes autos digitais, através da funcionalidade “tornar sem efeito”. Regularizados, diga a exequente sobre o pedido de fls. 09.
Int. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1509586-41.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gigantes Locacao de Automoveis do Brasil
Ltda - Vistos. Considerando a extinção do feito executivo, bem como a juntada das custas processuais, após cumpridas as
determinações contidas na r. sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARISSA SALLES
POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1509710-87.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rafael Ferronatto Me - Vistos. Intime-se
o exequente da presente, o qual deverá se manifestar sobre a regularidade do parcelamento em comento, esclarecendo sobre
eventual quitação integral do débito. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1510236-83.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Roberto Ouro Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1510433-43.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pietro Manzatti
Monteiro de Morais - - Marcio Mecatti - Vistos. Fls. 28/36: ao que consta dos autos, é incontroverso que a Municipalidade ajuizou
a presente execução de dívida tributária que estava com a exigibilidade suspensa, em razão da realização de depósito em
ação revisional com trânsito em julgado, conforme se extrai de fls. 65/74. Ademais, nos autos da ação anulatória nº 300582275.2013.8.26.0320, houve decisão judicial reconhecendo o depósito integral da dívida, conforme se extrai de fls. 65. Com isso, a
Fazenda Municipal deveria ter conhecimento da suspensão da exigibilidade do tributo objeto destes autos em razão da realização
do depósito na aludida ação revisional. Assim, ante a ocorrência do depósito do montante integral do débito exequendo no bojo
de ação autônoma proposta anteriormente ao ajuizamento da execução, CONCEDO a antecipação da tutela de urgência, para
determinar que se proceda ao imediato desbloqueio dos valores bloqueados nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
sobre as demais alegações trazidas pelo executado (fls. 28/36). Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/
SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1510785-64.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdecir Ferraz Vistos. Considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado a fls. 20
em favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, diga o exequente se concorda com a
extinção do feito. Int. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP)
Processo 1510963-42.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Fernando Furlan
e outro - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não comprovado o estado de pobreza da parte executada pelo
documento apresentado a fls. 15 determino que este colacione aos autos cópia de suas duas últimas declarações de imposto
de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seu comprovante de rendimentos mensais, no prazo
de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade. Em caso negativo, fica desde já intimado a comprovar
o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável; bem como a recolher as
custas processuais em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1511012-83.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tania Maria Ferraz
Silveira e outro - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito
executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais
em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado
o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1511194-69.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CLARO S.A. - Vistos. Cumpra-se o
despacho retro. Int. - ADV: ELIAS RICARDO VILAS BOAS (OAB 324722/SP), CRISLEY DE SOUSA FEITOZA (OAB 173264/RJ),
ANA ELISA DE GODOI PACHECO (OAB 158595/MG)
Processo 1511585-24.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Antonio de Castro Rodrigues - Vistos. Fls. 07: anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000074-69.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Lucilene Aparecida
Bezerra Vendramini - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 0000077-24.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria de Lourdes
Angelica dos Santos - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 0001704-97.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jcmch Limeira Servicos
Temporarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente,
certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015
do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP),
JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 0002175-16.2019.8.26.0320/04 - Precatório - Espécies de Contratos - TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo