TJSP 08/07/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2020
Processo 0000062-25.2020.8.26.0233 (processo principal 1000634-95.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Josenildo Araujo de Oliveira - Banco CBSS S/A - Vistos. Diante do decurso do prazo
para apresentação de impugnação pela executada, cumprido o disposto no art. 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC, proceda a
serventia a transferência do valor bloqueado nos autos para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE), devendo o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada
nos autos proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo
que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios.
Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso
outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco
(nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta
do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a
procuração. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB
396604/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0000160-10.2020.8.26.0233 (processo principal 1000510-49.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Gimenez - Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli - Epp e outro Vistos. Diante da divergência em relação aos cálculos apresentados nos autos, remetam-se os autos ao contador judicial. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB
60108/SP)
Processo 0000224-20.2020.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Rogério Thiago Alexandrin Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 0000801-32.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis
Antonio Motta - Ante a certidão de fls. 253, manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000013-64.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Gibertoni Xavier Sobral - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 117/128
apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao
recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões,
ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB
333029/SP)
Processo 1000381-73.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Elaine Aparecida de Oliveira - M.S.A. São Carlos Idiomas Ltda. (Wizard Ibaté) - À parte autora para réplica à
contestação e resposta ao pedido contraposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, na inércia, reputarem-se como
verdadeiros os fatos afirmados pela requerida, com a eventual aplicação dos efeitos inerentes à revelia. Intime-se. - ADV:
ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP)
Processo 1001133-79.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Mangolin Sbragia-me Ciência ao patrono do exequente, Dr.Francisco Carlos Tanan dos Santos (OAB/SP 137343), acerca da expedição da certidão de
crédito já disponibilizada no e-SAJ para impressão. - ADV: FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
Processo 1004999-67.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Odair João Miszkovski - Cuida-se de processo ajuizado na Comarca de Araraquara e remetido a este Juízo após declínio de
competência. Trata-se de procedimento comum movido por em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/
SP, na qual se se pretende liminar autorizando o autor a realizar o curso de reciclagem para que se possa dar fim à penalidade
administrativa de suspensão do direito de dirigir imposta no procedimento administrativo nº 17589/2017. Nos termos do artigo
300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há a presunção de legitimidade dos atos da administração
pública e no presente caso, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO
a tutela provisória de urgência. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite e INTIME-SE a parte
ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, a entidade ré
deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com
a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Intime-se. - ADV: PRISCILA ULIANA ALBARICE (OAB 356814/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
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