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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1511

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1511

Processo 1004549-64.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.N.S. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja
memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos
provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias (tais como
saldo de salário, aviso prévio, férias, 1/3 constitucional sobre férias, horas extras, gratificações, adicionais e etc), inclusive
sobre a rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias, tais
como multa do FGTS, Multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477 da CLT, PIS, PLR e FGTS. 3. Considerando que o requerido
reside em Portugal, siga-se o rito comum. 4. CITE-SE a parte requerida expedindo-se CARTA ROGATÓRIA, providenciando a
SERVENTIA seu encaminhamento por ser a parte beneficiária da gratuidade. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
Processo 1004557-41.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.M. - - J.M.A. - Vistos. Para fins de
homologação do acordo providenciem os autores a emenda à inicial, para: a) atribuir o valor da causa nos termos do artigo
292, IV do CPC e b) juntar o valor da Tabela FIPE do veículo. Para análise do pedido de gratuidade processual providenciem a
juntada da última declaração de imposto de renda entregue e os três últimos comprovantes de rendimento. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção. Intime-se. - ADV: LUANA ARAÚJO SILVA (OAB 326025/SP)
Processo 1005125-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.S. - F.B.T.S. - Vistos. Fls. 148:
cumpra-se. Intime-se. - ADV: WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB
434415/SP)
Processo 1005169-13.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.M.C. - - S.R.M. - Vistos. Os documentos acostados às fls. 69/80 não comprovam quais endereços foram
diligenciados. Assim, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1005336-30.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001274-44.2019.8.26.0348) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - E.G.F. - N.L.U.G. e outros - Vistos. Cumpram os opostos a decisão de fls. 192, juntando o exame de COVID 19
da criança no prazo de 15 dias, sob pena do art. 77, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO
XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), LEANDRO MATHIAS DE NOVAES (OAB 416094/SP)
Processo 1005482-71.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - W.R.N. - A.M. - Vistos.
DEFIRO a prova pericial. Oficie-se o IMESC quando a entidade administrativa retomar os atendimentos presenciais. Defiro o
prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: MOISÉS FANIS
HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1005884-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Jairo Santos Cipriano
- Vistos. Torno estes autos conclusos para fins de regularização processual. Em razão da pandemia pelo vírus COVID-19, o
Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão dos atos processuais que demandam instrução física. O E. Tribunal de
Justiça, por seu Conselho Superior da Magistratura, regulamentou a matéria por meio do Provimento n. 2.549/2020. Ainda, nos
termos da portaria 02/20 S IMESC, foi determinado a suspensão da realização dos exames médicos periciais e das coletas de
material genético, o que é o caso dos autos. Assim, suspende-se a realização do exame pericial junto ao IMESC até o término
da situação de urgência sanitária e o retorno da realização das perícias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 161492/SP)
Processo 1005959-94.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Neide
Bernardes de Oliveira Second - - Maria Isabel de Oliveira Second Sitkauskas - Gilberto Second e outro - Vistos. Comprovado o
falecimento, bem como o inventário extrajudicial. (fls. 84/91) A falecida era casada desde 1976, antes da Lei do Divórcio (Lei nº.
6.515/77) conforme certidão de fls. 12. Comunhão de bens universal era o regime legal vigente na época do casamento conforme
fls. 12. Doação de valores em prol da falecida sem cláusula de incomunicabilidade, logo, tal bem adquirido em subrrogaçao por
doação de valores se comunica ao consorte, havendo meação conforme art. 1.667 do CC/2002. Se em termos, defiro o pedido
formulado. Intime-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1006294-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.N.S. - Vistos.
AGUARDE-SE a resposta do INSS. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1006511-59.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.A.S. - - D.S.G. - R.A.G. - Vistos.
Aguarde-se o retorno das atividades presenciais dos fóruns para deflagração da prova técnica, conforme determinado às fls.
306. P. Int. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1006759-25.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.J.C.S. - Ciência ao autor de Ofício pág. 52 - Providencie a impressão e comprove encaminhamento nos autos. - ADV: DIVINO
RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1007266-20.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.O. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 363689/SP)
Processo 1007646-09.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes
Paiva - Vistos. Fls. 70/71: Recebo como emenda à inicial. Proceda a Serventia a retificação do valor da causa no e-SAJ. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB
391356/SP)
Processo 1007753-53.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.S. - E.S.S.S. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, julgando extinto o processo com resolução do
mérito nos termos do art. 487, inciso I do NCPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com base no art. 85, §8º do NCPC, com as ressalvas do art. 98, §3º
do NCPC. P.R.I.C. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), ANDREIA MARINS ANSSOATEGUY (OAB 348332/
SP)
Processo 1007754-38.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.J.S.S. - E.S.C. - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: regulamentação e extensão das
visitas, bem como modo de realização das visitas. Defiro somente prova documental e pericial técnica com base no art. 443,
II do NCPC. Determino a realização do estudo psicossocial. Por ora, antes de remeter ao SETOR TÉCNICO, aguarde-se o
deslinde das circunstâncias do PROVIMENTO CSM 2563/2020. Intime-se. - ADV: ANDREIA MARINS ANSSOATEGUY (OAB
348332/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1007796-87.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Emerson Novelli - Vistos. Nada a reconsiderar. De fato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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