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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1806

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1806

da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada
e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de
Notas e de Registro de Imóveis; a. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de
sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; b. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante
em formato PDF ao e-mail [email protected], consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial
(informado na lateral superior esquerda desta decisão); c. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará
os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação
e eventual decretação de sigilo; d. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova
de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 4 - Este Juízo, em
atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução
dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para
movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes
a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução “lato
sensu”. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia de satisfação da execução, ou
não fornecidos os meios pela parte exequente para prosseguimento do feito, não se levantará o prazo de suspensão e/ou de
prescrição intercorrente, nem tampouco meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos,
pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas,
prazos, etc. 5 - Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1005963-89.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Nos termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora
intimada do deferimento do prazo de quinze (15) dias para recolhimento da despesa necessária, sob pena de aplicação do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA
(OAB 262975/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006044-09.2017.8.26.0362 - Usucapião - Aquisição - Jose de Moraes - Romeu Hygino Gerbi - - Reclus Gerbi
- - Reinaldo Gerbi - - Carlino Gerbi - - Fioravante Gerbi Neto - - Espólio de Rozedea Marques Gerbi - - Esmeraldina Nogueira
da Silva - - Jairo Aparecido Lopes - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu SP - - FAZENDA NACIONAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI - Vistos. 1 - Nos termos da decisão de
fls. 154, item 2, concedo derradeiro prazo de 15 dias para o requerente emendar sua inicial a fim de constar os sucessores de
Maria Beatriz Fagundes Gerbi, sob pena de extinção. Com a regularização, determino a citação dos sucessores. 2 - No mesmo
prazo, manifeste-se acerca das respostas de verificações de endereços juntadas às fls. 222/228, também sob pena de extinção,
ficando deferido eventual pedido de citação naqueles endereços. 3 - Por fim, certifique a serventia o decurso de prazo do edital
expedido às fls. 85. 4 - Após, certificado todas as citações, notificações, respostas e decursos de prazo para tanto, ao Ministério
Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), GERUSA GASPAR TOSO (OAB
378102/SP)
Processo 1006235-20.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência às partes da petição de fls. 179/180 informando o agendamento da perícia médica na Requerente
para o dia 07/10/2020, com a Dra. Mariana Fazuoli, na Rua Visconde de Taunay, 420, Sala 85, Guanabara, Campinas/SP, às
14h30min, devendo o procurador da autora zelar pelo comparecimento de sua constituinte, que deverá comparecer à perícia
munida dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e original; Carteira de trabalho; Documentos médicos
antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos
(principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados
pelo médico radiologista responsável pelo exame. -OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA PELO PERICIANDO -NÃO SERÁ
PERMITIDA ENTRADA DE ACOMPANHANTES NO CONSULTÓRIO, SALA DE ESPERA E SAGUÃO DO PRÉDIO EXCETO
EM CASOS DE CRIANÇAS, CADEIRANTES OU QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DO PERICIANDO DE
TERCEIROS. ESTES ACOMPANHANTES DEVERÃO USAR MÁSCARA TAMBÉM. -ASSISTENTES TÉCNICOS PODERÃO
ACOMPANHAR AS PERÍCIAS NORMALMENTE MAS COM USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA -TODOS OS DOCUMENTOS
MÉDICOS DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS. NÃO SERÃO MANUSEADOS NO ATO PERICIAL - ADV: SÉRGIO
APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 1006322-44.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ars Comércio de Peças e Bicicletas Ltda Me - - Elizabete Rocatto Sbrissi - - Edilaercio Antonio Sbrissi - Vistos. Em
conformidade com decisão de fls. 125, encaminhem-se os autos ao arquivo para aguardar o decurso do prazo da prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1006404-46.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONTECH INDUSTRIA E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. - Alonso Schaub Fornos Industriais LTDA, - Fls. 252/253, 254 e 255/256. Ciência
dos Ofícios recebidos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de aguardarem os autos em
arquivo. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 1006470-84.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de de Mogi Guaçu - Amarildo dos Santos - Manifeste-se a requerente acerca do extrato de fls. 209/210, que
retornou a impossibilidade de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico ante o erro “Convênio com fundo de reserva
desenquadrado”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o recebimento do valor depositado nos autos. - ADV:
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1006755-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Ricardo
Freire - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR que o autor efetivamente desempenhou atividade
em condições especiais de insalubridade no período de 20/11/89 a 26/06/1992 e 06/03/1997 a 18/11/2003 e para CONDENAR
o réu INSS a pagar ao autor o benefício de Aposentadoria Especial em valor correspondente a 100% (cem por cento) do seu
salário-de-benefício, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.213/1991, por ter comprovado tempo de contribuição superior ao
exigido por lei. A data de início do benefício será a do protocolamento do requerimento administrativo. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Para o índice dos consectários legais (juros e correção monetária), deve ser aplicável, até a entrada em vigor
da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009), aquele previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da
Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, o
critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/PE (Tema nº 810), realizado em 20 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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