TJSP 08/07/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1805
Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo o prazo comum de dez dias: Para que a credora informe que, se liberado o depósito que
solicita, reputa quitada a obrigação; Que o devedor indique se tem objeção fundada a tal levantamento. Intime-se. Mogi Guacu,
06 de julho de 2020. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB
193316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005191-29.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eunice Barbosa da Silva Barnuevo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que ambas as partes
se opõem à realização da audiência por videoconferência, e ainda que a autora relatou dificuldades técnicas por parte das
testemunhas em acessarem a sala virtual, reputo de bom-alvitre aguardar o retorno dos trabalhos presenciais para realização
da audiência. Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais no prazo. Oportunamente retornem à conclusão. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1005210-40.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L. - N.F.S. - Providencie a juntada nos autos do
comprovante de recolhimento das custas para publicação do Edital de Interdição - código 435-9 (R$ 0,21 x 835 caracteres =
R$175,35 x 3 vezes = R$ 526,05), bem como a juntada nos autos da comprovação de publicação na imprensa local, no prazo
de 15 dias, sob pena de Inscrição na dívida ativa. Conforme decisão de fls. 169 o edital de interdição deverá ser publicado por
3 (três) vezes no órgão oficial e 01 (uma) vez em jornal local. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), GABRIEL
RAMOS PASCHOALETTO (OAB 319624/SP)
Processo 1005466-12.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Moreira Zanco - Maria Eduarda Sia
Zanco - Vistos. Fls. 201: Manifeste-se o inventariante em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da
partilha, à Contadoria e ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1005466-12.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Moreira Zanco - Maria Eduarda Sia
Zanco - Vistos. Fls. 201: Manifeste-se o inventariante em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da
partilha, à Contadoria e ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1005569-82.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1 - Fls. 128: Defiro o pedido. Após o recolhimento da taxa postal, intime-se o executado a indicar quais são e onde estão
os bens passíveis de penhora, sob pena das sanções previstas nos artigos 774, V, e parágrafo único do Código de Processo
Civil. 2 - Prazo para recolhimento da taxa: 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005601-87.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Nos termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora
intimada do deferimento do prazo de quinze (15) dias para recolhimento da despesa necessária, sob pena de aplicação do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1005638-22.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michel Lucas Colla - Adão Roberto
Colla - Hilda Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, nos termos da cota ministerial de fls. 192.
Com as manifestações ou decurso de prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO
(OAB 363633/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005696-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Maria de Fátima Façanha Gualeve Bochi - - Déborah Louisi Bochi - Vistos. 1 - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 50/52
destes autos de Ação de Liquidação / Cumprimento / Execução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea
‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo,
servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado
como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável
duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de
parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito andamento
processual. 4 - Intime-se a parte executada, por carta, para recolhimento das custas finais nos termos do acordo, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e
máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 5 - Fls. 55/56. Providenciese a minuta para desbloqueio do valor penhorado por meio do sistema Bacenjud, com urgência. 6 - Certifique-se o trânsito em
julgado e procedidas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 7 P.I.C. - ADV: MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP),
NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 1005924-92.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.L. - A.D.L. - Ciência às partes acerca da
Entrevista Social a ser realizada na Rua Waldomiro Martini, 118 - Centro - CEP 13840-054 - Mogi Guaçu - SP, conforme as
datas abaixo: - Requerente e criança em tela dia 09/09/2020 as 14h00min - Requerido dia 14/09/2020 as 14h00min Caberá ao
defensor da parte, quando constituído ou nomeado, diligenciar junto aosetortécnico(através do email:mojiguacuservicosoci@
tjsp.jus.br ou telefone:(19) 3891-8403)para obter a informação se, na data designada para a realização da sua entrevista, já
houve o retorno, naquelesetor, das atividades presenciais. A parte que não estiver representada por advogado deverá fazer
a consulta de retorno das atividades presenciais dosetortécnicoa por meio do e-mail institucional ([email protected])
em até 05 (cinco) dias da data agendada para a entrevista. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), RAFAEL DE
SOUZA (OAB 45974/SP)
Processo 1005959-23.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivanete
Arlete Leal - - Maria Silvia Bueno Pereira - - Antônio Pereira - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 186, nos termos do art. 921, III,
do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que
os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3
- Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente
(acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindose o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo
CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º