TJSP 08/07/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1907
verifico que AR de fls. 23 retornou sem que a carta tivesse chegado ao seu destinatário, devido à falta de localização do
número do imóvel (Av. Monteiro Lobato, 4920). Ainda, às fls. 34 o sr. Oficial de Justiça certificou que o local diligenciado se
trata de um estabelecimento comercial, do qual, aparentemente o o executado é sócio-proprietário, mas não se encontrava no
local e, segundo informações, não o frequenta (Avenida Monteiro Lobato, 5202). Ainda, é de se salientar que este último ato
também resultou negativo e que há endereços divergentes nos autos, ambos na mesma avenida, mas com numeral diverso,
demonstrando imprecisão por partge do exequente. Assim sendo, diga em prosseguimento o exequente, deferindo desde já a
realização de pesquisas BACEN, INFOJUD e RENAJUD para a localização do endereço do executado, desde que previamente
recolhidas as custas, considerando que o cumprimento de sentença foi proposto mais de 1 ano após o trânsito em julgado (artigo
514, §4º, do CPC). Ressalto, por fim, que os endereços do executado constantes de outros processos não vinculam o Juízo na
presente ação de cumprimento de sentença, ao menos para considerar válida intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA
VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP)
Processo 1000031-11.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Aguiar da Silva Michelle Alves Aguiar da Silva - - Rafael Dantas Mazano - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER
CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena
de rejeição. - ADV: ANTONIO WILSON LUCENA (OAB 105118/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000032-93.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Enedina dos Passos
e Paz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - - MARCOS GABRIEL DOS PASSOS E PAZ - Manifeste-se a parte autora
em réplica sobre a(s) contestação(oes) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), ARTUR FERNANDES
CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)
Processo 1000042-06.2020.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adrimar Construtora e Incorporadora Ltda - Bv Bar e Restaurante Ltda Me - 1 - Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do
Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2 - Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das
provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato
ordinatório, para manifestação também em 15 dias. - ADV: CAMILA BASTOS MOURA DALBON (OAB 299825/SP)
Processo 1000076-83.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sergio Augusto Borges da
Silva - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento
no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficam a cargo do autor. Com o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VERONICA DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 223228/SP)
Processo 1000077-05.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do
determinado a fls. 88. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000093-85.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Rita Lopes - João Joaquim de Almeida Callado - Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência relativa e DETERMINO
a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Foro Regional I - Santana, após o trânsito em julgado
da presente decisão. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários em favor do advogado indicado à fl. 82, por
não ter ele praticado atos processuais. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP)
Processo 1000167-71.2020.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Adriana Paula Pinheiro - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório
(Código 61614). Intime-se. - ADV: RAULINO CÉSAR DA SILVA FREIRE (OAB 372386/SP)
Processo 1000180-12.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Janilton de Araújo Silva e
outro - Julio Galvâo Mazza e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER
CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena
de rejeição. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB
361129/SP)
Processo 1000190-51.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intimese. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000201-51.2017.8.26.0366 - Produção Antecipada da Prova - Provas - J Rau Metalurgica Ind Com Lt - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º