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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1998

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1998

RAFAELA CAMARGO WEY (OAB 386142/SP)
Processo 1003821-87.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cyro da Silva Maia Junior
- - Danyel da Silva Maia - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 0000797-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1500762-29.2019.8.26.0372) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - ANTONIO MARCOS DE SOUZA SANTOS - Vistos. Expeça-se
certidão de honorários à advogada dativa. Após, arquive-se este incidente, observadas as formalidades legais. Int. Monte Mor,
18 de junho de 2020. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0000797-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1500762-29.2019.8.26.0372) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - ANTONIO MARCOS DE SOUZA SANTOS - Nota do Cartório: DR(A)
(S). DEFENSOR(ES), CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS AUTOS DIGITAIS. - ADV: ONDINA ELISA
DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0002032-41.2014.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- William Cortez da Silva - Vistos. Fls. 349: Aguarde-se notícias, pelo Juízo da Execução, do ajuizamento da ação de execução
da multa penal, realizando-se as devidas anotações, nos termos do artigo 479- B, § 2º e seguintes da NSCGJ. Após a expedição
de ofício à Prefeitura Municipal de Monte Mor, conforme determinado às fls. 343, aguarde-se informações, cobrando-se, se
necessário. Int. Monte Mor, 17 de junho de 2020. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0002032-41.2014.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- William Cortez da Silva - Vistos. Razão assiste à ilustre representante do Ministério Público. É o caso de reconhecer a
prescrição da pretensão executória. O sentenciado foi condenado como incurso no Art. 28 “caput” do(a) SISNAD à Pena de
Prestação de Serviços à Comunidade, pelo prazo de 03 (três) meses (págs. 69/73). Não houve recurso e a sentença condenatória
transitou em julgado para a acusação aos 03/12/2015 (pág. 75). Dispõe o artigo 30 da Lei 11.343/06 que prescrevem em 02
anos a imposição e a execução das penas do crime em tela. A última interrupção do prazo prescricional se deu aos 01/04/2018,
quando o sentenciado realizou serviços comunitários pela última vez, abandonando o cumprimento da pena logo a seguir,
sem conclusão. Ou seja, da data do último marco interruptivo até a presente, já transcorreu prazo superior a dois anos. Ante
o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal e, em consequência, JULGO EXTINTA a pena aplicada ao
sentenciado WILLIAM CORTEZ DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, c.c. o artigo 30 da Lei
11.343/06. Nos termos do artigos 524-B e 525, ambos das NSCGJ, determino a destruição do(s) entorpecente(s) apreendido(s)
nestes autos, bem como de sua(s) amostra(s) guardada(s) para contraprova, mencionada(s) no Laudo Pericial nº 197352/2014
(fls. 16), além de eventual(is) recipiente(s) que porventura o(s) tenha acondicionado(s). Oficie-se à Delpol de origem, para
as devidas providências. Oficie-se também à Prefeitura Municipal de Monte Mor, dispensando o sentenciado dos serviços
comunitários, ante a decisão aqui proferida. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 29 de junho de 2020. - ADV: DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1000596-20.2020.8.26.0372 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Danielle Cristina Barnabe - Vistos. Fls. 37: Cumpra-se a decisão de fls. 38/39. Int. Monte Mor, 17 de junho de 2020. - ADV:
THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1500041-77.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar - JOSE ALVES - - OSMIR DE
ALMEIDA LEITE - Vistos. Fls. 523: Forneça a defesa um endereço de e-mail válido para encaminhamento das mídias contendo
os interrogatórios dos réus e inquirição das testemunhas. Com o envio das mídias, começará a correr o novo prazo para
apresentação das alegações finais pela defesa, de 05 (cinco) dias. Int. Monte Mor, 30 de junho de 2020. - ADV: JEFFERSON
MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP)
Processo 1500150-28.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - JONATHAN DOS SANTOS ALVES - Vistos. Intime-se o Sentenciado para que, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da intimação, comprove nos autos o pagamento da prestação pecuniária, bem como da multa, sob pena,
respectivamente, de regressão ao regime originalmente imposto, qual seja, 03 (três) meses de detenção no regime aberto
e execução da multa perante o Juízo competente. Int. Monte Mor, 01 de julho de 2020. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE
BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 1500832-80.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - R.L.P. - Nota do
Cartório: DR(A)(S). DEFENSOR(ES), CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS AUTOS DIGITAIS. - ADV:
SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1500832-80.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - R.L.P. - Vistos. Em
relação à pena privativa de liberdade, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado RENAN DE LIMA PEREIRA.
Com o devido cumprimento, extraia-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se à V.E.C. ou DEECRIM competente. Quanto à
pena de multa que será executada nestes mesmos autos da condenação, elabore-se o cálculo. Após, intime-se o sentenciado
para recolher o valor no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, com obrigatoriedade de se comprovar nos autos o
pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Proceda-se o necessário. Int. Monte Mor, 23 de junho de 2020. ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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