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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2000

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2000

que requeira o quê de seu interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi
por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso representada nos autos.
Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003401-77.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Francisco de Assis de Azevedo - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso
da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho, haja vista que o pedido
foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso representada nos autos.
Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003471-02.2016.8.26.0372 (apensado ao processo 1003067-77.2018.8.26.0372) - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Selma Rosaria Marcelino Venacio - Vistos.
Apense-se conforme requerido. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da presente execução nos termos
do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o quê de seu
interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o
deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso representada nos autos. Expeça-se MLJ/MLE em
favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003598-66.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Roberto Gumercindo Rossi - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para
que requeira o quê de seu interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi
por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso representada nos autos.
Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003603-88.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Aparecido da Silva - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para
que requeira o quê de seu interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi
por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária caso representada nos autos.
Expeça-se MLJ/MLE em favor do Procurador Municipal. Providencie-se. Intime-se.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1004363-08.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jacimar Aparecido Goser - Vistos. Devidamente intimado da penhora de fls. 35, o executado deixou
transcorrer “in albis” o prazo para apresentar embargos à execução, assim, considerando que houve a penhora da integralidade
do débito, conforme cálculo de fls. 27, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 924, II, DO CPC. Levante-se o valor depositado com seus acréscimos legais, em favor da exequente. Com o trânsito
em julgado arquivem-se os autos. P. I. C.////(MLE PAGO - EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo Digital 0003236-18.2017.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Mauricio Kaplan - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante a inércia da executada, defiro a
tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud. Providencie a z. Serventia a realização da medida, intimandose o exequente para manifestação após a juntada do resultado. Indefiro a aplicação de multa à executada, porquanto não se
enquadra nos casos previstos no artigo 80 do CPC. Intime-se.(Resultado bacen juntado aos autos) - ADV: EDUARDO KAPLAN
(OAB 339040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo Digital 1000044-26.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Sergio Frare e outro - Vistos. Tendo em vista que o acordo retro juntado, foi celebrado por
terceiro, com a exequente, determino a inclusão deste (terceiro), no polo passivo da ação, dando-o por citado. Proceda-se a
Serventia à inclusão do mesmo, no polo passivo da ação. Ato continuo. HOMOLOGO referido acordo, com fundamento do artigo
922 do Código de Processo Civil, ficando o feito sobrestado pelo prazo do referido acordo. Outrossim, determino a exclusão
de Agenor Frare do polo passivo da ação. Anote. Expeça-se MLJ-MLE em favor do Procurador Municipal. Int.////(MLE PAGO EXTRATO NOS AUTOS) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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