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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2012

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2012

GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001671-37.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - M K Ambiental Comercio e Servicos Ltda e outros - Fls. 322/323: Defiro as pesquisas solicitadas. Expeçam-se os ofícios aos
banco, conforme pugnado. Após, ao assessor para as devidas providências. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA
(OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002099-53.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Rafael
Gabriel Migliolli e outros - Vistos. Fls. 967/972: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Entretanto, rejeito-os
por entender não haver contradição, omissão ou obscuridade alguma a ser sanada. Cumpre salientar que foi deferido apenas o
levantamento dos valores bloqueados nos autos, uma vez que convertidos em penhora. Aliás, sobre tais valores foi apresentada
impugnação, a qual foi devidamente rejeitada, inclusive transitando em julgado a decisão. Quanto aos valores depositados
pelo arrematante, observo que há agravo de instrumento pendente, ao qual foi deferido efeito suspensivo, não sendo possível
seu levantamento, o qual foi sequer determinado. Dessa forma, cumpra-se a decisão anterior para levantamento das quantias
penhoradas via BACENJUD, expedindo-se o competente MLE. No mais, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO SCORZATO SANCHES (OAB 220894/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020
Processo 0000013-58.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lineu
Mario Brotto e outro - Vistos. Fl. 329: expeçam-se novos Alvarás da forma requerida, tornando-se sem efeito os anteriormente
expedidos. Int. - ADV: JOSE JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ (OAB 249275/SP), MARCUS VINICIUS FELIPPELLI (OAB
368487/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)
Processo 0001392-68.2016.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Devanir Alves Florentino
- Vistos. Fl. 662: homologo o pedido de desistência da oitiva da(s) testemunha(s) Raquel Alcantara de Freitas e Jose Viana de
Freitas pelo Ministério Público. Anote-se. No mais, tendo em vista que as referidas testemunhas também foram indicadas pela
defesa, intime-se o procurador do indiciado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das provas.
Int. - ADV: ANGELO PORCEL RENON (OAB 35897/PR)
Processo 1001454-86.2019.8.26.0695 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - Alcindo Bueno
dos Santos - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1001454-86.2019.8.26.0695 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - Alcindo Bueno
dos Santos - Vistos. Certifique a z. Serventia a tempestividade do recurso interposto. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1001454-86.2019.8.26.0695 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - Alcindo Bueno
dos Santos - Vistos. É certo que o STJ reconheceu a possibilidade de se combater a decisão de arquivamento via RESE quando
a motivação para o arquivamento for o reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade, ensejando a hipótese
prevista no art. 581, VIII, do CPP (RMS 11530/MG). Contudo, a regra é que da decisão que determina o arquivamento do
procedimento inquisitorial, não cabe recurso. Poderá a parte interessada, se entender pertinente, buscar outros meios jurídicos
diretamente no Tribunal, mas, neste Juízo, a cognição se exaure e não pode ser renovada via recurso em sentido estrito.
ACOLHO a manifestação ministerial como razão de decidir e, ante a inexistência de previsão legal, NÃO RECEBO o recurso
interposto. Intime-se. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1500021-52.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Cláudio José Vidal Alves - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 311 e cota ministerial retro, DECRETO o PERDIMENTO do
celular vinculado aos autos. Ao setor responsável para destruição. Int. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/
SP)
Processo 1500069-11.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - IGOR ALEXANDRE
DA CONCEICAO - CINTHIA APARECIDA DE SOUZA CONCEICAO - Vistos. Fl. 122: ante a concordância do Ministério Público,
defiro o parcelamento da taxa judiciária, no montante de R$ 2.761,00 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais) em 20 parcelas
de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos) cada uma, vencendo-se a primeira no próximo dia 10/07/2020. Observo
que o valor deverá ser recolhido através de guia a ser gerada pelo Portal de Custas, no site www.tjsp.jus.Br. Intime-se o réu de
que o não pagamento de quaisquer das parcelas, ensejará o vencimento antecipado de todo o montante da dívida. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB
359957/SP)
Processo 1500202-19.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Reginaldo de Carvalho Pereira - Vistos. Recebo o recurso interposto à fl. 257 em seus regulares efeitos. À Defesa para as
razões, ou se já apresentadas, ao Ministério Público para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de
honorários parciais ao(à) defensor(a) nomeado(a). Expeça-se guia provisória. Cumpridas estas determinações, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: TALITA MELINE DE
FREITAS (OAB 327608/SP)

NEVES PAULISTA
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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