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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2013

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 1000066-83.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - David da Silva
Marciano - Vistos. 1. Improvido agravo de instrumento interposto pelo autor (fls. 151/156), e decorrido o prazo de 48 horas,
considerando que não houve recolhimento do preparo, conforme certidão de fls. 157, JULGO DESERTO o recurso interposto
pelo autor às fls. 124/130, o que faço com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado
e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: ELLEN CRISTINA
PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1000124-86.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Grasiela Fernanda
Polizeli Alonso - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1. RECEBO o recurso apresentado pela
requerente às fls. 84/93, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte requerida para apresentação
de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: LUCAS GARCIA
SUZANA (OAB 218908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000137-85.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Barbara Polizeli Alonso
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1. RECEBO o recurso apresentado pela requerente às fls.
91/100, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte requerida para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB
218908/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 68861/PR)
Processo 1000183-74.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jenifer da
Silva Vicente - Tim Celular S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o pedido da requerida de fls. 72 e 80, proceda a serventia a retificação
do polo passivo para constar a qualificação correta da requerida TIM S.A., CNPJ n° 02.421.421/0001-11. 2. Sem prejuízo,
para garantir o contraditório, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e
documentos apresentados pela requerida às fls. 68/82. Int. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO
CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000210-57.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Vistos. 1. Acolho o aditamento à inicial de fls. 39, onde a exequente esclarece o valor cobrado na presente execução. 2. Sem
prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a citação do executado, pela via postal, para, no prazo de três
dias úteis, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.129,09 (um mil, cento e vinte e nove reais e nove centavos), isento
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução. Intime-se. Neves Paulista, 02 de julho de 2020. - ADV: BRUNO FRANCISCO
FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000212-27.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Roberto Coimbra - - Graziele Barbosa de Paula - Vistos. 1. Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade de fls. 08, que
só produzirá efeitos no caso de eventual interposição de recurso, apresentem os requerentes, nos termos do Enunciado 116
do FONAJE, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou a comprovação de sua isenção. 2. Sem
prejuízo, de acordo com o artigo 54, “caput” da Lei 9.099/95, que estabelece que o acesso ao Juizado Especial independerá,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, prossiga-se o feito. 3. O Provimento CSM nº
2545/2020, de 16.03.2020, estabeleceu o sistema especial de trabalho, com a intenção de impedir o alastramento da pandemia
na sociedade com a transmissão da doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O Conselho Superior da Magistratura
deliberou medidas emergenciais a serem adotadas pelas Unidades Judiciais, estabelecendo sistema especial de trabalho, como
forma de restrição do público nos Fóruns, a fim de auxiliar na contenção da transmissão da doença e suas implicações. Ademais,
na data de 22.06.2020, foi publicado o Provimento nº 2563/2020, prorrogando o trabalho remoto até 26.07.2020. 4. Em razão
disto, deixo, ao menos por ora, de designar audiência de conciliação, que poderá ser designada oportunamente, ressaltando,
contudo, que nada impedirá que as partes se conciliem após a citação, no decorrer do processo, por iniciativa própria ou com
intervenção do Juízo. 5. Assim, em prosseguimento, cite-se a requerida Jullyanna Rocha Cardoso (pessoa jurídica), na pessoa
de seu representante legal, bem como os demais correqueridos, pela via postal, para, querendo, apresentarem defesa escrita
e/ou pedido contraposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e
não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). Ressalte-se, que a falta de defesa, poderá importar em presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 6. Por fim, conforme requerido às fls. 09, faculto aos autores, a apresentação
no balcão da Secretaria do Juizado, da(s) mídia(s) mencionada(s) na petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, após retornarem
as atividades presenciais. Intime-se. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE MOSCAN DA SILVA
(OAB 358080/SP)
Processo 1001582-75.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderleia Botelho Ramos Vistos. 1. Intime-se o executado, através de carta precatória, para manifestação sobre a alegada fraude à execução, contida
na petição da exequente de fls. 100/101, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, nos termos do artigo 792, §4º, do
Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente Janderson Pereira dos Santos, também através de carta precatória,
no endereço indicado às fls. 101 para, em querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista
que, conforme se vê no ofício de fls. 72, é terceiro adquirente do veículo Caminhão Mercedes Benz, de placa BWH1904. 3. Por
fim, observando o poder geral de cautela, até a decisão final acerca da alegada fraude à execução, determino o bloqueio judicial
do veículo Caminhão Mercedes Benz, de placa BWH1904, através da restrição de “Transferência”, a ser realizada através
do sistema Renajud. Intime-se. Neves Paulista, 03 de julho de 2020. - ADV: NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP),
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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